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Nova Lei da Dosimetria entra em vigor e abre caminho para rever penas de Bolsonaro e de demais condenados por golpe

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A Lei da Dosimetria passou a valer nesta sexta-feira (8) após ser promulgada pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). A norma cria critérios específicos para o cálculo de penas em crimes contra a democracia e pode diminuir as condenações impostas a Jair Bolsonaro e a pelo menos outras 190 pessoas sentenciadas pela tentativa de golpe de Estado.

O que muda com a nova regra

O texto fixa diretrizes para dois crimes previstos no Código Penal:

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  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito – pena de 4 a 8 anos;
  • Golpe de Estado – pena de 4 a 12 anos.

Se ambas as infrações forem praticadas no mesmo contexto, as penas não poderão mais ser somadas. Nessas situações, aplica-se o concurso formal: vale a punição do crime mais grave, acrescida de um sexto até a metade, percentual que será definido pelo Judiciário. Até agora, o Supremo Tribunal Federal (STF) vinha somando as penas, o que elevou o tempo de prisão nos julgamentos ligados aos ataques de 8 de janeiro de 2023.

Procedimento para revisão

A redução não é automática. O STF terá de recalcular cada sentença quando for provocado por defesas, pelo Ministério Público ou pelo ministro relator de cada processo. A estimativa é que cerca de 190 condenados, inclusive aqueles que já cumprem pena, possam solicitar a revisão.

Impacto sobre Jair Bolsonaro

Condenado a 27 anos e três meses por tentativa de golpe, Bolsonaro está em prisão domiciliar por motivos de saúde, mas mantém regime fechado. Antes da nova lei, a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal previa progressão ao semiaberto somente em 2033, após sete anos. Com a mudança, especialistas calculam que o ex-presidente poderá requerer a progressão em prazo entre dois e quatro anos.

Crimes de multidão e progressão de regime

O texto também corta de um a dois terços a pena de réus que tenham agido em contexto de multidão, desde que não tenham financiado os atos nem exercido liderança. Além disso, autoriza a saída do regime fechado após o cumprimento de um sexto da pena, encurtando o período mínimo hoje exigido.

Primeiros pedidos ao STF

Entre os condenados, Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, foi uma das primeiras a solicitar revisão. Ela recebeu 14 anos de prisão por participação nos ataques às sedes dos Três Poderes e por danos ao patrimônio tombado. Seu pedido foi negado pelo ministro Alexandre de Moraes porque a lei ainda não estava em vigor; com a publicação, novas solicitações podem ser analisadas.

Tramitação até a promulgação

A proposta havia sido vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em janeiro, mas o Congresso derrubou o veto em 30 de abril. Lula tinha 48 horas para sancionar o texto, mas optou por deixar a promulgação a cargo de Alcolumbre.

Possíveis questionamentos

A base governista declarou que pretende contestar a norma no Supremo. O líder do PT na Câmara, deputado Pedro Uczai (SC), anunciou que formalizará a judicialização nos próximos dias.

Com a lei agora em vigor, cabe ao STF definir quando e como aplicará os novos critérios nas sentenças já proferidas.

Com informações de G1

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