Brasília – A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) garantiu, nesta quinta-feira (28/5), a liberdade de Ivan Pereira de Souza, 45 anos, que permaneceu 78 dias no Centro de Detenção Provisória (CDP) do Complexo Penitenciário da Papuda devido a um engano judicial.
Ivan foi detido em 7 de março, quando um mandado de recaptura expedido pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) em seu nome foi cumprido no Distrito Federal. O documento determinava que ele cumprisse pena definitiva de 17 anos, três meses e 29 dias pelos crimes de furto, receptação e roubo.
Identidade usurpada
De acordo com a defesa, a ordem de prisão se baseava em dados pessoais que haviam sido utilizados indevidamente pelo cunhado de Ivan, Kleber Luciano Rodrigues da Silva. Kleber foi preso, processado e condenado no Pará usando o nome do vendedor sem que este soubesse. Mesmo após a morte de Kleber durante a prática de crimes, em 2022, o processo de execução penal continuou ativo em nome de Ivan, que passou a ser tratado como foragido.
Decisão já existia
Na segunda-feira (25/5), a Justiça do Pará autorizou a soltura de Ivan, mas ele permaneceu custodiado porque o alvará de liberdade não tinha sido devidamente assinado. O problema foi identificado na terça-feira (26/5) por integrantes do Núcleo de Assistência Jurídica das Audiências de Custódia e da Tutela Coletiva dos Presos Provisórios (NAJCUST/DPDF) durante inspeção na Papuda.
Uma força-tarefa foi montada pela DPDF em conjunto com a Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA) e a Vara de Execução Penal para regularizar o documento. O alvará corrigido foi enviado ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que repassou a ordem à unidade prisional. Com a documentação homologada, Ivan deixou a Papuda nesta quinta-feira.
Impacto pessoal
O vendedor, que tem deficiência auditiva, saiu emocionado e relatou o abalo causado pela prisão indevida. Sua esposa havia procurado a DPDF dias antes para cobrar a execução da decisão judicial.
Para o defensor público Alexandre Fernandes Silva, coordenador do NAJCUST/DPDF, e a defensora pública Luisa Albuquerque de Castro Reis, o caso evidencia que a existência de decisão favorável não basta; é preciso que todo o fluxo de cumprimento funcione corretamente para evitar violações de direitos.
Com informações de Metrópoles

