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Defesa de coronel leva ao STJ disputa sobre quem julgará morte da PM Gisele

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A defesa do tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto, 53 anos, pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que defina qual instância deve conduzir o processo sobre a morte da soldado Gisele Alves Santana, 32, ocorrida em 18 de fevereiro, no Brás, região central de São Paulo.

O militar foi preso preventivamente por ordem da Justiça Militar um mês após o crime, mas acabou denunciado criminalmente pela Justiça comum. O impasse levou a defesa a suscitar um conflito positivo de competência no STJ.

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Posições divergentes

O Tribunal de Justiça Militar (TJM) abriu inquérito próprio, sustentando que o caso configura crime militar por envolver dois policiais e por haver indícios de uso da hierarquia para controlar a vítima. Com esse entendimento, o TJM comunicou o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e pediu que o STJ decida sobre a competência.

Já a investigação conduzida pelo 8º Distrito Policial (Brás) resultou em denúncia aceita pela 5ª Vara do Tribunal do Júri de São Paulo. Desde então, Geraldo Neto é réu na Justiça comum.

Argumentos do Ministério Público

Para o Ministério Público de São Paulo (MPSP), ainda não existe conflito. A promotora Ingrid Braido afirma que o TJM apenas apura os fatos em inquérito, sem ação penal instaurada, enquanto na Justiça comum o processo já tramita. Segundo ela, só haveria conflito quando duas cortes julgassem simultaneamente o mesmo caso.

Defesa mantém tese de suicídio

Em declaração nesta terça-feira (7/4), o advogado Eugênio Malavasi disse que aguardará o posicionamento do STJ e reiterou a versão de que Gisele se suicidou.

O que está em jogo

Se o caso permanecer na Justiça comum, o julgamento será feito por júri popular. Na Justiça Militar, a análise caberia a juízes togados especializados em crimes envolvendo integrantes das forças armadas estaduais. A decisão também pode influenciar a interpretação do crime: a esfera militar relaciona o episódio à estrutura hierárquica da corporação, enquanto a Justiça comum trata o fato como violência doméstica.

Enquanto o STJ não se manifesta, a ação penal segue em curso na 5ª Vara do Tribunal do Júri, e o inquérito militar continua em andamento no TJM.

Com informações de Metrópoles

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