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Eleitoras e eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições têm até 3 de dezembro para apresentar a justificativa de ausência.
O procedimento pode ser realizado de forma presencial, nos cartórios eleitorais, ou on-line, por meio das plataformas oficiais da Justiça Eleitoral.
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Quem deixar de justificar dentro do prazo ficará sujeito às penalidades previstas na legislação eleitoral, como multa e possíveis restrições para a emissão de documentos oficiais.
Com informações de Eco News
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