São Paulo — O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) anulou, na terça-feira (25), uma das sentenças que tornavam o empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB) inelegível por oito anos. A decisão reverte a condenação aplicada pela 1ª Zona Eleitoral da Bela Vista, mas ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A ação foi movida pelo PSB, que apontou dez supostas irregularidades na campanha de Marçal à Prefeitura de São Paulo em 2024. Em primeira instância, o juiz havia reconhecido duas: a divulgação de conteúdos que contestavam o processo eleitoral e a manutenção de um site que, segundo a acusação, incentivava eleitores a imprimir material de campanha, driblando regras de arrecadação e gastos.
Por 5 votos a 1, o plenário do TRE-SP considerou a ação improcedente. O voto vencedor foi do juiz Regis de Castilho, que afirmou não haver ameaça ao funcionamento da Justiça Eleitoral no discurso do candidato. Acompanharam o entendimento os desembargadores Roberto Maia e Mairan Maia Júnior, além das juízas Cláudia Bedotti e Danyelle Galvão.
Único a divergir, o relator, juiz Cláudio Langroiva, sustentou que Marçal utilizou termos como “ditadura” e “censura” de forma a comprometer a confiança no sistema eletrônico de votação, configurando uso indevido dos meios de comunicação social. Sobre o site citado na denúncia, Langroiva reconheceu falta de prova de engajamento de eleitores na produção de material irregular.
Outros processos em andamento
Apesar da vitória, Marçal segue respondendo a outras ações. Em novembro de 2025, o TRE-SP já havia derrubado outra condenação por suposta venda de apoio a candidatos a vereador via transferências Pix; o caso aguarda análise do TSE. Já em dezembro de 2025, a Corte paulista manteve sentença de inelegibilidade relativa a concurso de cortes para redes sociais na campanha de 2024. No último dia 21, o presidente do TRE-SP, desembargador José Antonio Encinas Manfré, rejeitou recurso do empresário, que ainda pode recorrer ao TSE.
Na esfera nacional, o TSE decidiu na semana passada vedar o acesso de Marçal a recursos públicos de campanha, além de proibir sua participação em propaganda eleitoral no rádio, na TV e em debates.
Com a nova decisão do TRE-SP, o quadro de inelegibilidade do influenciador depende agora do desfecho dos recursos que tramitam no TSE.
Com informações de Gazeta do Povo

