A Prefeitura de Palmas publicou o Decreto nº 2.960 que regulamenta o Programa Bolsa Catador, criado pela Lei nº 3.446 de 18 de junho de 2026.
O texto foi divulgado no Diário Oficial do Município nº 3.998, na sexta-feira, 24 de julho de 2026, e estabelece regras para inscrição, habilitação, seleção, concessão, acompanhamento e desligamento dos participantes.
Benefício
Gerido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Sedes), o programa prevê auxílio mensal de R$ 1.000,00 para até 70 catadores de materiais recicláveis em situação de vulnerabilidade social, limitado a dois beneficiários por núcleo familiar.
O pagamento será feito por cartão corporativo pessoal e intransferível, sem possibilidade de saque em dinheiro. O uso estará restrito à compra de bens e serviços essenciais ou que apoiem a atividade profissional dos catadores.
Seleção dos participantes
Os interessados deverão se inscrever em chamamento público que será divulgado em edital no Diário Oficial. A seleção observará os seguintes critérios de prioridade:
- menor renda familiar per capita;
- maior tempo de atuação comprovada como catador em Palmas;
- ser mulher chefe de família, conforme registro no CadÚnico ou declaração validada;
- ter pessoa com deficiência na família ou ser o próprio requerente pessoa com deficiência;
- possuir criança, adolescente ou idoso no núcleo familiar.
O decreto foi elaborado com participação de órgãos de controle e de representantes dos catadores. “Tenho certeza de que este benefício fará a diferença na vida das pessoas atendidas e este é o nosso objetivo: cuidar de quem precisa”, afirmou a secretária municipal de Desenvolvimento Social, Polyanna Siqueira Campos.
Para José Francisco da Silva, presidente da associação RecicloPalmas, a iniciativa chega em boa hora. “Somos quase dez pessoas associadas que se encaixam no perfil do programa e a bolsa vai ajudar muito”, disse.
O Bolsa Catador entra em vigor na data da publicação do decreto.
Com informações de Prefeitura de Palmas

