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Senado aprova PEC que cria aposentadoria especial para agentes de saúde e de endemias

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O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (14), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição 14/2021, que estabelece regras próprias de aposentadoria para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). O placar foi de 73 votos favoráveis e apenas um contrário em cada votação. A matéria segue para promulgação.

Pelo texto, mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e homens aos 60, desde que cumpram 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na função. As normas valem tanto para servidores vinculados a regimes próprios de previdência (RPPS) quanto para segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS.

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A votação em dois turnos só foi possível após a aprovação de requerimento que dispensou o intervalo mínimo de cinco sessões entre as etapas. A proposta, aprovada pela Câmara dos Deputados em 2025, causa preocupação no Executivo por estimado impacto anual de R$ 3 bilhões, segundo os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento.

Durante a sessão, o governo liberou a bancada para votar. A líder do governo no Senado, Teresa Leitão (PT-PE), reconheceu o efeito nas contas públicas, mas afirmou que a maioria dos senadores governistas era favorável à PEC. “O governo vai ter muito trabalho pela frente para lidar com as implicações previdenciárias”, declarou.

O texto também cria regras permanentes e transitórias de aposentadoria, disciplina a forma de contratação dos agentes, prevê assistência financeira complementar da União a estados, Distrito Federal e municípios, e estende os novos direitos a agentes indígenas de saúde e de saneamento. Haverá ainda repasses federais ao RGPS para compensar o custo das novas aposentadorias.

Entre outros pontos, a proposta assegura o cômputo, para fins previdenciários, de tempo de mandato classista e de períodos de readaptação funcional decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Para quem já atua na carreira, foram fixadas normas de transição que incluem escalonamento de idade mínima, sistema de pontos e condições de integralidade e paridade.

Com informações de Atitude Tocantins

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