Brasília — Uma portaria assinada em 27 de maio pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autoriza a adequação funcional de 80 assistentes e analistas para reforçar, por tempo determinado, o setor responsável pela avaliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de outros benefícios destinados a pessoas com deficiência.
Os servidores contemplados pela medida são formados em Serviço Social e atuam atualmente no Serviço de Reabilitação Profissional, área voltada ao preparo de segurados com incapacidade temporária para o retorno ao trabalho. Com a mudança, eles poderão ser alocados na realização de Avaliações Sociais.
Prazo e distribuição regional
A adequação terá duração de 90 dias, podendo ser prorrogada por mais 45 dias. A portaria determina o seguinte reforço nas superintendências regionais:
- Nordeste: 30 servidores
- Norte/Centro-Oeste: 13
- Sudeste I: 12
- Sudeste II: 13
- Sudeste III: 7
- Sul: 5
Critérios de adesão
A participação é voluntária e prioriza profissionais que:
- tenham perfil para atendimento remoto;
- já integrem o Programa de Gerenciamento de Benefícios;
- não atuem de forma híbrida entre Reabilitação Profissional e Serviço Social.
Reação da categoria
A Associação Nacional dos Analistas do Seguro Social (Anaseg) criticou o remanejamento, alegando que a medida enfraquece o Serviço de Reabilitação Profissional. Para a entidade, a saída para reduzir filas é aumentar o quadro de pessoal, e não deslocar servidores entre áreas. “Não se combate uma fila criando outra fila invisível. A Reabilitação Profissional precisa ser fortalecida, não desmontada”, declarou a associação em nota.
Transição entre Bolsa Família e BPC
Desde 2 de junho, está em vigor regra que garante a manutenção de beneficiários no Bolsa Família enquanto o pedido de BPC estiver em análise. O mecanismo cria um período de transição, permitindo que o processo siga mesmo se a renda familiar ultrapassar o limite do programa de transferência de renda.
Requisitos para obter o BPC
- renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo;
- idade mínima de 65 anos ou comprovação de deficiência por avaliação biopsicossocial;
- inscrição no Cadastro Único com CPF de todos os integrantes da família;
- registro biométrico na Carteira de Identidade Nacional (CIN), Título de Eleitor ou base da Polícia Federal;
- residência no Brasil.
A portaria já está em vigor e busca reduzir o tempo de espera de quem aguarda a análise do BPC, benefício que garante um salário mínimo mensal a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.
Com informações de G1

