O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o arquivamento da denúncia que apontava o desembargador Francisco Carlos Jorge, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), como beneficiário de um quadriciclo em troca de uma decisão judicial. A medida foi tomada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, em despacho publicado em 3 de junho de 2026.
A representação havia sido protocolada no fim de abril pela Construtora Zoller, de Curitiba. A empresa alegou que uma sentença favorável à parte contrária, proferida por Jorge, teria sido “comprada” após a entrega do veículo. Como indícios, foram apresentados o depoimento do administrador da loja que vendeu o quadriciclo, duas notas fiscais – a segunda em nome do filho do magistrado – e uma fotografia em rede social que mostrava netos do desembargador no veículo.
Decisão do corregedor
No entendimento do CNJ, não há prova de que o desembargador tenha participado da negociação ou recebido vantagem. Para Campbell Marques, a compra do quadriciclo configurou “transação comercial exclusivamente entre dois advogados”, sem ligação direta com o magistrado. O corregedor classificou as suspeitas como “ilações” e considerou inexistente qualquer indício de infração disciplinar.
Mesmo com o arquivamento, o ministro ressaltou que o caso poderá ser reaberto caso surjam novos elementos.
Pedido de afastamento
A OAB-PR solicitou em 25 de maio que o CNJ afastasse o desembargador durante a apuração, pedido que também foi rejeitado.
Origem da disputa judicial
O processo que motivou a denúncia começou em 1993, quando a Construtora Zoller foi acionada por atraso no pagamento de aluguel de imóveis. Segundo a empresa, a ação caminhava favoravelmente na 17ª Câmara Cível até 2024, quando a parte contrária mudou de advogado e apresentou novos embargos de declaração. Na quarta tentativa desse recurso, o voto de Jorge reverteu decisões anteriores e restabeleceu a cobrança de uma dívida que, de acordo com os autos, chegou a R$ 14 milhões. A Zoller contesta o valor, alegando débito de R$ 288,5 mil.
Argumento do magistrado
Procurado pelo g1, Francisco Carlos Jorge manteve o posicionamento apresentado no início da investigação. Ele afirma que a atuação ocorreu “dentro dos parâmetros legais, regimentais e processuais” e que não há “qualquer prova de benefício indevido”.
Com informações de G1

