O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um ex-servidor comissionado da Secretaria de Saúde do DF por furtar componentes de computadores de Unidades Básicas de Saúde (UBSs) da região norte do Distrito Federal.
Segundo o processo, o então chefe do Núcleo de Tecnologia da Informação retirou equipamentos das UBSs entre abril e maio de 2022, alegando que realizaria manutenção. Após sua exoneração, servidores constataram a falta de 39 processadores Intel i7 de quarta geração, 32 pentes de memória RAM de 4 GB, um monitor e uma CPU. Nenhum dos itens foi recuperado.
A 2ª Turma Criminal manteve a pena de três anos e quatro meses de prisão, em regime aberto, convertida em duas sanções restritivas de direitos. Os desembargadores também reconheceram a continuidade delitiva, pois as subtrações ocorreram em diferentes unidades e sob as mesmas circunstâncias.
A defesa sustentou ausência de provas, apontou suposta autorização de superiores por aplicativo de mensagens e afirmou que outras pessoas tinham acesso à sala de informática. O colegiado, porém, considerou depoimentos de servidores, registros administrativos e documentos do processo disciplinar como suficientes para comprovar o crime. Testemunhas relataram que o ex-servidor retirou os equipamentos pessoalmente e sem autorização formal; a Coordenação Especial de Tecnologia da Informação em Saúde (CETINF) não teria determinado a retirada.
O TJDFT excluiu a indenização de R$ 39 mil aplicada na primeira instância por entender que não há elementos técnicos que comprovem o valor exato do prejuízo. O Distrito Federal ainda poderá pleitear reparação na esfera cível.
Com informações de Metrópoles

