O período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 abre na próxima segunda-feira, 23 de março, e segue até 29 de maio. O programa para preenchimento já pode ser baixado no site da Receita Federal. Quem enviar o documento depois da data-limite pagará multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Principais novidades deste ano
- Possibilidade de inclusão de nome social na declaração.
- Ampliação dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida, que passa a trazer informações de DARFs, IRRF sobre renda variável, dados do eSocial de empregados domésticos e otimização dos registros de dependentes.
- Redução de cinco para quatro lotes de restituição.
- Implementação de um “cashback” automático para contribuintes que tiveram retenção na fonte em 2025, não são obrigados a declarar em 2026 e, portanto, não enviarão a declaração.
A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações.
Quem deve declarar
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025.
- Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
- Realizou operações em bolsa superiores a R$ 40 mil ou teve ganho de capital em alienação de bens.
- Vendeu imóvel residencial e comprou outro em até 180 dias com isenção do ganho de capital.
- Teve receita bruta acima de R$ 177.920,00 em atividade rural.
- Detinha, em 31/12/2025, patrimônio superior a R$ 800 mil.
- Tornou-se residente no Brasil em 2025 e permanecia nessa condição em 31/12.
- Optou por declarar bens mantidos por entidade controlada no exterior, possui trust fora do país ou atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025.
- Recebeu rendimentos no exterior ou optou por isenção de IR na venda de imóvel com recompra em 180 dias, conforme Lei 11.196/2005.
Como baixar o programa
No computador, o contribuinte escolhe a versão Windows, Multiplataforma (zip) ou para Mac, Linux e Solaris no site da Receita. Basta clicar em “Baixar programa” e seguir as instruções de instalação. Em dispositivos móveis, é necessário instalar o aplicativo Meu Imposto de Renda; a opção não atende quem teve rendimentos no exterior, ganhos de capital ou operações de renda variável, entre outras restrições.
Declaração pré-preenchida
Disponível desde o primeiro dia do prazo, exige conta nível prata ou ouro no gov.br. Os dados de rendimentos, bens, dívidas e deduções são importados automaticamente, reduzindo a digitação e o risco de erros.
Nova faixa de isenção ainda não entra
A isenção para rendas de até R$ 5 mil mensais, aprovada no fim de 2025, só valerá para a declaração de 2027, pois se refere aos rendimentos de 2026. Neste ano, continuam valendo as regras anteriores.
Calendário de restituições
- 1º lote: 29 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 28 de agosto
Cerca de 80% dos valores serão pagos nos dois primeiros lotes. A ordem de pagamento considera a data de entrega e as prioridades legais.
Ordem de prioridade
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos de 60 a 79 anos;
- Pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave;
- Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
- Quem usar a declaração pré-preenchida e optar por restituição via PIX;
- Quem escolher apenas uma das duas opções (pré-preenchida ou PIX).
Documentos necessários
É preciso reunir informes de rendimentos de salários, aposentadorias, instituições financeiras e corretoras; comprovantes de compra e venda de bens; documentos de dívidas; registros de operações em renda variável; recibos de despesas médicas, educacionais e planos de saúde; dados de dependentes e da última declaração enviada.
Cashback automático
A Receita transferirá em julho a restituição devida a aproximadamente 4 milhões de contribuintes que tiveram IR retido em 2025, estão fora da obrigação de declarar em 2026 e não enviarão a declaração. O depósito será feito sem necessidade de solicitação.
Limites de dedução
No modelo simplificado, o desconto padrão permanece em 20% da renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. Quem optar pelo modelo completo pode deduzir:
- Dependentes: até R$ 2.275,08 por pessoa;
- Educação: até R$ 3.561,50 por dependente;
- Saúde: sem limite de valor.
O prazo de 23 de março a 29 de maio é improrrogável. Contribuintes que enviam a declaração nos primeiros dias, sem erros ou omissões, têm mais chances de receber a restituição nos lotes iniciais.
Com informações de G1

