','

'); } ?>

STF dá 72 horas para MP-RJ detalhar pagamentos de verbas indenizatórias

Publicidade

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou que o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) apresente, em até 72 horas, informações completas sobre a continuidade do pagamento de verbas indenizatórias a seus integrantes.

Mendes é relator da ação que questiona os chamados “penduricalhos” – gratificações, auxílios e demais valores acrescidos ao salário de servidores públicos para compensar despesas ou direitos não usufruídos. Segundo o ministro, as explicações já enviadas pelo procurador-geral de Justiça fluminense não foram suficientes para demonstrar o cumprimento das decisões anteriores do STF.

Publicidade

No novo prazo, o MP-RJ deverá especificar como os pagamentos estão sendo feitos, inclusive os valores retroativos autorizados e quitados entre janeiro e fevereiro. O órgão precisa indicar as datas de autorização, de efetivação dos repasses e apresentar documentos que provem quando as ordens de pagamento foram encaminhadas à instituição financeira responsável.

Gilmar Mendes recordou que a primeira decisão no processo, datada de 23 de fevereiro, proibiu imediatamente a quitação de valores retroativos. Em 26 de fevereiro, para harmonizar prazos, o ministro autorizou o pagamento apenas de verbas que já estivessem programadas para aquele período.

Em outra liminar, concedida no fim de fevereiro, o magistrado fixou que benefícios de caráter indenizatório só poderão ser pagos a membros do Judiciário e do Ministério Público quando previstos em lei aprovada pelo Congresso Nacional. CNJ e CNMP ficam limitados a regulamentar o que a legislação federal já definir, devendo indicar base de cálculo, percentual aplicado e teto do benefício.

A mesma decisão estabeleceu 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais cessem pagamentos embasados em leis estaduais e 45 dias para a interrupção de valores criados por atos administrativos ou normas secundárias. Após esses prazos, qualquer pagamento em desacordo será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito a responsabilização disciplinar e penal, além da devolução dos montantes indevidamente recebidos.

Com informações de G1

Publicidade

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *