A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar na próxima terça-feira (10) a ação penal que envolve oito réus por supostas irregularidades no repasse de emendas parlamentares. Entre eles estão os deputados federais Josimar Maranhãozinho (PL-MA), Pastor Gil (PL-MA) e o suplente Bosco Costa (PL-SE), apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como integrantes do “núcleo central” do esquema.
Calendário das sessões
O processo será analisado em três sessões na sala da Primeira Turma:
- terça-feira (10), às 9h;
- terça-feira (10), às 14h;
- quarta-feira (11), às 9h.
Como será o julgamento
O relator, ministro Alexandre de Moraes, apresenta o relatório do caso. Em seguida, a PGR dispõe de até uma hora para sustentar a acusação, prazo que pode ser ajustado pelo presidente do colegiado. As defesas terão o mesmo tempo.
Depois dos debates, os ministros votam na ordem de antiguidade na Turma: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e o presidente do grupo, Flávio Dino. São necessários ao menos três votos para condenar ou absolver. Em caso de condenação, o relator propõe a pena, debatida pelos demais. Absolvidos, os réus têm o processo arquivado. Recursos podem ser apresentados ao próprio STF.
Acusações e penas previstas
Conforme a denúncia, os parlamentares teriam destinado emendas a municípios em troca de propina. A PGR também relata pedido de R$ 1,667 milhão ao prefeito de São José do Ribamar (MA) como contrapartida a R$ 6,671 milhões em emendas.
- Josimar Maranhãozinho: corrupção passiva e organização criminosa, com agravantes por liderança e função pública;
- Pastor Gil, Bosco Costa e João Batista Magalhães: corrupção passiva e participação em organização criminosa, com agravante por função pública;
- Thalles Andrade Costa: participação em organização criminosa, com agravante por função pública;
- Antônio José Silva Rocha, Adones Nunes Martins e Abraão Nunes Martins Neto: corrupção passiva.
Corrupção passiva prevê pena de 2 a 12 anos de reclusão, além de multa. Já o crime de organização criminosa pode resultar em pena de 3 a 8 anos, aumentada em casos de liderança ou envolvimento de servidor público.
Pedidos do Ministério Público
A PGR solicita a condenação dos réus, a perda de cargos públicos e o pagamento de indenização por danos morais coletivos.
Com informações de G1

