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TJDFT mantém negativa a atendimento médico particular para condenado por sequestrar e estuprar menina

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A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou, na terça-feira (21/4), pedido da defesa de Daniel Moraes Bittar para que o preso fosse atendido por médico particular dentro do sistema penitenciário do DF. Bittar cumpre 45 anos e 9 meses de prisão pelo sequestro e estupro de uma adolescente de 12 anos no Entorno do Distrito Federal, crime cometido em 2023.

Os advogados alegaram que o detento apresenta quadro psiquiátrico complexo, utiliza múltiplas medicações e sofre alucinações persistentes, situação que, segundo a defesa, exigiria acompanhamento especializado fora da estrutura da unidade prisional.

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A Vara de Execuções Penais (VEP-DF) havia condicionado a autorização a uma avaliação prévia da equipe de saúde do presídio. Inconformada, a defesa recorreu, mas a 2ª Turma Criminal manteve o entendimento de primeira instância.

Relator do caso, o desembargador Josaphá dos Santos destacou que a Lei de Execução Penal permite ao preso contratar médico de confiança, mas esse direito não é irrestrito. “A assistência por profissional particular depende de demonstração de necessidade concreta e de compatibilidade com o atendimento já prestado pelo Estado”, afirmou. Os demais magistrados acompanharam o voto.

Relembre o crime

Daniel Moraes Bittar e Gesiely de Sousa Vieira foram condenados em 2024 pelo 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Brasília. Além das penas de prisão, ambos devem pagar R$ 80 mil à vítima, a título de danos estéticos e morais.

Fim.

Com informações de Metrópoles

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