Brasília – A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou, por unanimidade, sentença de primeira instância que rejeitou queixa-crime apresentada pelo empresário Antônio Carlos Camilo Antunes contra dois jornalistas do portal Fatos Online.
O colegiado decidiu em 16 de abril de 2026 que Etelmino Alfredo Pedrosa e Gabriel Resende não cometeram crime ao adotar a alcunha “Careca do INSS” em reportagens que abordam supostas fraudes em descontos associativos e a compra de um imóvel avaliado em R$ 30 milhões em Trancoso (BA).
Relator do caso, o desembargador Jesuíno Risato afirmou que as matérias – intituladas “Venda milionária: o fio da meada que liga Danielle Fonteles ao ‘Careca do INSS’” e “Escritório do ‘Careca do INSS’ é alvo de operação da PF após escândalo bilionário” – tratam de fatos de interesse público investigados pelas autoridades, exercendo “o direito de informar e criticar” sem ultrapassar limites constitucionais.
Segundo Risato, o apelido já está “amplamente difuso no noticiário” e serve como identificador, não havendo intenção de caluniar, difamar ou injuriar. Para o magistrado, “inexiste dolo de difamar”, pois o uso da alcunha demonstra apenas a narração de fatos (animus narrandi) ou crítica (animus criticandi).
Com a decisão, permanece válida a conclusão de primeiro grau que afastou a possibilidade de injúria, calúnia ou difamação. A defesa de Antunes foi procurada pela reportagem, mas ainda não se manifestou.
Com informações de Gazeta do Povo

