A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) sentenciou, nesta terça-feira (data do julgamento não informada), três deputados federais do Partido Liberal (PL) por corrupção passiva envolvendo desvios de emendas parlamentares.
Condenados e punições
Os ministros acompanharam o voto do relator, Cristiano Zanin, que estabeleceu as seguintes penas:
• Josimar Cunha Rodrigues (Josimar Maranhãozinho, PL-MA): 6 anos e 5 meses de reclusão em regime semiaberto, além de 300 dias-multa, fixados em três salários mínimos cada;
• Gildenemir de Lima Sousa (Pastor Gil, PL-MA): 5 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto, além de 100 dias-multa, fixados em um salário mínimo cada;
• João Bosco da Costa (Bosco Costa, PL-SE): 5 anos de reclusão em regime semiaberto, além de 100 dias-multa, fixados em três salários mínimos cada.
Outros envolvidos
Também foram condenados:
• João Batista Magalhães (assessor de Maranhãozinho): 5 anos de reclusão em regime semiaberto e 30 dias-multa (um salário mínimo cada);
• Antônio José da Silva Rocha (operador): 5 anos de reclusão em regime semiaberto e 30 dias-multa (um salário mínimo cada);
• Adonis Nunes Martins (operador): 5 anos de reclusão em regime semiaberto e 30 dias-multa (um salário mínimo cada);
• Abraão Nunes Martins Neto: 5 anos de reclusão em regime semiaberto e 30 dias-multa (um salário mínimo cada).
Reparação de danos
Os réus deverão pagar, de forma solidária, R$ 1,6 milhão a título de reparação ao erário.
Fundamentação do relator
Cristiano Zanin afirmou que mensagens encontradas em celulares apreendidos pela Polícia Federal revelaram um esquema estruturado de cobrança de propina na destinação de recursos públicos. Segundo o ministro, havia divisão de tarefas e valores entre os participantes.
Durante o voto, Zanin citou diálogo de junho de 2020 entre Josimar Maranhãozinho e Bosco Costa que demonstraria controle de verbas repassadas a municípios, com indicação de contrapartidas, locais e datas de pagamento.
Organização criminosa afastada
A denúncia também apontava o crime de organização criminosa, mas o relator considerou não haver prova suficiente para sustentar essa acusação, posição acompanhada pelos demais ministros da turma.
Com isso, os parlamentares e os demais envolvidos cumprirão as penas impostas exclusivamente por corrupção passiva.
Com informações de Metrópoles

