Porte de arma para mulheres vítimas de violência doméstica poderá ser concedido temporariamente, segundo o Projeto de Lei 3.272/2024 aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado. O texto, que beneficia mulheres sob medida protetiva de urgência, agora segue para análise da Comissão de Segurança Pública (CSP).
O projeto foi proposto pela ex-senadora Rosana Martinelli (MT) e teve parecer favorável do senador Magno Malta (PL-ES), que apresentou um substitutivo ao texto original. A proposta autoriza mulheres a partir de 18 anos que estejam sob medida protetiva a adquirirem, possuírem e portarem armas de fogo, desde que cumpram os requisitos do Estatuto do Desarmamento.
Regras e exigências para obtenção do porte
A idade mínima para porte de arma continua sendo 25 anos nos demais casos, mas o PL estabelece exceção para mulheres em situação de risco com medida protetiva vigente. A alteração foi sugerida pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e acolhida pelo relator.
Para que o porte seja concedido, a mulher deverá demonstrar capacidade técnica e psicológica para o manuseio da arma, conforme exigido pela legislação atual.
Relatório aponta falhas na proteção atual
No parecer apresentado, Magno Malta argumenta que, apesar dos mecanismos já existentes de proteção à mulher, eles ainda são insuficientes para prevenir novas agressões. O relator destacou que a possibilidade de a vítima portar uma arma pode servir como fator de dissuasão para o agressor.
“O simples fato de o agressor saber que a vítima pode estar armada pode levá-lo a reconsiderar antes de desrespeitar a medida protetiva”, afirmou o senador.
Dados sobre violência e feminicídios no Brasil
O relatório também trouxe dados atualizados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024. Em 2023, mais de 540 mil medidas protetivas de urgência foram concedidas. No mesmo ano, foram registradas mais de 848 mil chamadas ao Disque 190 da Polícia Militar por violência doméstica.
Mesmo com esses números expressivos, 1.448 mulheres foram vítimas de feminicídio em 2023. No primeiro trimestre de 2024, já foram registrados 1.459 casos, o que representa uma média de quatro mortes por dia.
O que são medidas protetivas de urgência
As medidas protetivas são decisões judiciais ou administrativas que visam proteger vítimas em situação de risco iminente. Elas incluem ações como:
- Afastamento do agressor do lar;
- Proibição de contato com a vítima;
- Encaminhamento da vítima para abrigos ou programas de proteção.
Apesar da aplicação dessas medidas, o projeto defende que elas, por si só, nem sempre garantem a segurança efetiva da mulher ameaçada.
Conclusão
O Projeto de Lei 3.272/2024, ao propor o porte de arma para mulheres vítimas de violência doméstica, busca oferecer uma alternativa de defesa diante do crescente número de feminicídios no país. O texto agora será analisado pela Comissão de Segurança Pública (CSP), onde poderá sofrer novas alterações antes de seguir para votação no plenário. A expectativa é de que o debate avance com base em dados e na realidade enfrentada por milhares de mulheres brasileiras.
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