Um paredão de 13,4 metros erguido no quintal de uma residência em Passos, no Sul de Minas Gerais, virou assunto nacional e trouxe de volta o debate sobre até onde é possível ir para proteger a privacidade dentro de áreas urbanas. A construção foi levantada depois que um edifício vizinho passou a ter vista direta para a piscina e a área de lazer da família proprietária da casa.
O que a legislação determina
Pelas regras do Código Civil brasileiro, janelas, sacadas e varandas não podem ficar a menos de 1,5 metro da divisa do terreno quando houver visão direta para o imóvel vizinho. O objetivo é evitar invasão de privacidade e reduzir conflitos entre proprietários.
Em Belo Horizonte, o tema é complementado por três normas locais – o Código de Edificações (Lei nº 9.725/2009), a Lei de Uso e Ocupação do Solo (Lei nº 11.181/2019) e o Plano Diretor (Lei nº 11.216/2020). Juntas, elas estabelecem limites de recuo, altura e tipo de fechamento permitido:
- Muros na frente do lote podem ter até 5 m de altura; acima de 1,80 m, precisam possuir trechos vazados ou transparentes.
- Em terrenos vagos, o fechamento frontal deve ter pelo menos 1,80 m.
- Nas laterais e nos fundos, o fechamento pode ser totalmente opaco, desde que não ultrapasse os limites do lote.
Cada município pode editar regras próprias, desde que não contrarie a legislação federal.
Alternativas previstas em lei
Com a verticalização avançando sobre bairros antes formados somente por casas, proprietários têm buscado soluções aprovadas em lei para manter a intimidade. O engenheiro civil Cecílio Xavier lista algumas possibilidades:
- Muros frontais mais altos (até 5 m) com elementos vazados;
- Fechamentos integrais nas laterais e nos fundos;
- Cercas vivas e cortinas arbóreas densas;
- Painéis, brises ou ripados que permitem ventilação e bloqueiam a visão;
- Vidros foscos em portões e fachadas;
- Pergolados sem fechamento lateral para áreas externas.
Conflito sem acordo
No caso de Passos, moradores do prédio e da casa tentaram negociar adaptações arquitetônicas antes da construção do paredão, mas não chegaram a um consenso. A situação ilustra o desafio de conciliar o direito de construir com o direito à privacidade, tema que aparece com frequência em grandes centros e também em cidades de porte médio.
Como evitar problemas futuros
Especialistas recomendam que quem pretende construir ou reformar consulte previamente o conjunto de leis municipais, busque auxílio de profissionais habilitados e, se necessário, recorra aos canais de atendimento das prefeituras. Em Belo Horizonte, por exemplo, o site da administração municipal disponibiliza consulta de zoneamento por endereço, além do texto completo das principais normas urbanísticas.
Para o engenheiro Cecílio Xavier, o planejamento antecipado continua sendo o caminho mais seguro para prevenir disputas: “O respeito ao vizinho deve vir em primeiro lugar. Morar em áreas urbanas implica entender que a privacidade absoluta é praticamente impossível”, afirma.
Com informações de Metrópoles

