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Muro de 13 metros em Passos (MG) reacende discussão sobre privacidade entre vizinhos

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Um paredão de 13,4 metros erguido no quintal de uma residência em Passos, no Sul de Minas Gerais, virou assunto nacional e trouxe de volta o debate sobre até onde é possível ir para proteger a privacidade dentro de áreas urbanas. A construção foi levantada depois que um edifício vizinho passou a ter vista direta para a piscina e a área de lazer da família proprietária da casa.

O que a legislação determina

Pelas regras do Código Civil brasileiro, janelas, sacadas e varandas não podem ficar a menos de 1,5 metro da divisa do terreno quando houver visão direta para o imóvel vizinho. O objetivo é evitar invasão de privacidade e reduzir conflitos entre proprietários.

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Em Belo Horizonte, o tema é complementado por três normas locais – o Código de Edificações (Lei nº 9.725/2009), a Lei de Uso e Ocupação do Solo (Lei nº 11.181/2019) e o Plano Diretor (Lei nº 11.216/2020). Juntas, elas estabelecem limites de recuo, altura e tipo de fechamento permitido:

  • Muros na frente do lote podem ter até 5 m de altura; acima de 1,80 m, precisam possuir trechos vazados ou transparentes.
  • Em terrenos vagos, o fechamento frontal deve ter pelo menos 1,80 m.
  • Nas laterais e nos fundos, o fechamento pode ser totalmente opaco, desde que não ultrapasse os limites do lote.

Cada município pode editar regras próprias, desde que não contrarie a legislação federal.

Alternativas previstas em lei

Com a verticalização avançando sobre bairros antes formados somente por casas, proprietários têm buscado soluções aprovadas em lei para manter a intimidade. O engenheiro civil Cecílio Xavier lista algumas possibilidades:

  • Muros frontais mais altos (até 5 m) com elementos vazados;
  • Fechamentos integrais nas laterais e nos fundos;
  • Cercas vivas e cortinas arbóreas densas;
  • Painéis, brises ou ripados que permitem ventilação e bloqueiam a visão;
  • Vidros foscos em portões e fachadas;
  • Pergolados sem fechamento lateral para áreas externas.

Conflito sem acordo

No caso de Passos, moradores do prédio e da casa tentaram negociar adaptações arquitetônicas antes da construção do paredão, mas não chegaram a um consenso. A situação ilustra o desafio de conciliar o direito de construir com o direito à privacidade, tema que aparece com frequência em grandes centros e também em cidades de porte médio.

Como evitar problemas futuros

Especialistas recomendam que quem pretende construir ou reformar consulte previamente o conjunto de leis municipais, busque auxílio de profissionais habilitados e, se necessário, recorra aos canais de atendimento das prefeituras. Em Belo Horizonte, por exemplo, o site da administração municipal disponibiliza consulta de zoneamento por endereço, além do texto completo das principais normas urbanísticas.

Para o engenheiro Cecílio Xavier, o planejamento antecipado continua sendo o caminho mais seguro para prevenir disputas: “O respeito ao vizinho deve vir em primeiro lugar. Morar em áreas urbanas implica entender que a privacidade absoluta é praticamente impossível”, afirma.

Com informações de Metrópoles

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