O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) confirmou sentença que obriga a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) a pagar diferenças salariais e uma indenização de R$ 10 mil a uma servidora com deficiência que recebia menos que colegas homens na mesma função.
A trabalhadora foi aprovada em concurso público realizado em 2004, mas só tomou posse como agente de estação em dezembro de 2019, após longa disputa judicial. Ao assumir o cargo, constatou que dois colegas do sexo masculino, também agentes de estação, recebiam salários superiores.
Nos autos, a servidora atribuiu a desigualdade ao fato de ser pessoa com deficiência. Ela argumentou ainda que a demora de 15 anos para ser nomeada reforça o tratamento discriminatório.
O Metrô-DF sustentou que a funcionária ingressou na empresa depois da implementação do Plano de Empregos e Salários (PES) 2013, enquanto os colegas com remuneração maior teriam sido contratados antes da vigência desse plano. Porém, o TRT-10 reconheceu provas de que outros dois agentes, chamados em 2015 e 2016, foram enquadrados em patamar salarial superior.
Para o juiz do trabalho Vilmar Rego Oliveira, responsável pela decisão de primeiro grau, a diferença de salários viola o princípio da isonomia e atinge a dignidade da empregada, agravada pela condição de pessoa com deficiência. O relator no TRT-10 manteve o valor da indenização ao considerar “a gravidade da conduta, a capacidade econômica da empresa, o caráter pedagógico da medida e a extensão do dano”.
Além da quantia indenizatória, a companhia deverá quitar todas as diferenças salariais apuradas no período.
Procurado, o Metrô-DF não se manifestou até a publicação desta reportagem.
Com informações de Metrópoles

