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Influenciadores na eleição: o que a lei permite e como o TSE pretende fiscalizar

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Influenciadores digitais se converteram em peça estratégica das campanhas nas redes sociais, mas enfrentam barreiras claras estabelecidas pela legislação eleitoral brasileira. A norma proíbe que criadores de conteúdo recebam pagamento ou formalizem contratos para pedir votos, vetando também qualquer “publipost” com finalidade eleitoral.

Expressão pessoal só de forma espontânea

Os criadores podem declarar apoio ou crítica a candidatos apenas como eleitores, sem remuneração, contrato ou vínculo partidário. Mesmo nessa condição, o material não pode ser impulsionado nem monetizado. Pela lei, o impulsionamento – pagamento a plataformas como Instagram, TikTok e Facebook para ampliar o alcance de publicações – é prerrogativa exclusiva de candidatos, partidos e coligações, sempre a partir de perfis oficiais.

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Punições para propaganda irregular

Quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) identifica propaganda disfarçada feita por influenciadores, partidos, coligações e candidatos ficam sujeitos a multas, retirada imediata do conteúdo, restrição de impulsionamento e, em casos extremos, cassação de mandato e declaração de inelegibilidade por abuso de poder. Já o criador que divulga o material pode ser multado e, se espalhar desinformação, responder criminalmente.

Pessoa física x páginas empresariais

Além dos perfis pessoais, a fiscalização se estende a páginas de memes ou fofoca que funcionam como empresas e misturam entretenimento com mensagens políticas. A legislação veda participação de pessoas jurídicas em campanhas e também proíbe doações empresariais.

Agências de marketing dificultam rastreio

A intermediação de agências digitais complica a identificação de patrocinadores de mensagens políticas. O modelo ficou evidente fora do período eleitoral no caso do Banco Master: influenciadores disseram ter recebido propostas para criticar o Banco Central, supostamente pagas pelo proprietário da instituição, Daniel Vorcaro, investigado por fraudes e lavagem de dinheiro.

Ações do TSE nas plataformas

Para conter irregularidades e combater desinformação, o TSE lançou a websérie “V de Verdade”, prepara a série “IA acreditando” sobre uso de inteligência artificial e desenvolve parcerias com Google, Kwai e, futuramente, com a Meta. A Corte também conduz campanhas permanentes de educação midiática.

Regras para candidaturas

Candidatos e partidos podem impulsionar conteúdos somente em seus perfis oficiais e não podem transferir essa função a terceiros nem patrocinar ataques a adversários. Desde 2021, está proibido o disparo em massa de mensagens em aplicativos como WhatsApp.

Mudança no cenário digital

A eleição de 2018 marcou a ascensão do marketing político on-line, com impulsionamento autorizado sob identificação. De lá para cá, o foco migrou do volume de postagens para a segmentação baseada em dados, enquanto redes como TikTok ganharam espaço entre jovens, e Facebook se concentrou em grupos e comunidades.

Papel dos microinfluenciadores

Especialistas apontam queda de confiança nas instituições e maior credibilidade atribuída a indivíduos. Nesse ambiente, microinfluenciadores que mobilizam comunidades específicas tornam-se valiosos para as campanhas – desde que o engajamento seja espontâneo e dentro das regras.

Inteligência artificial sob vigilância

A lei autoriza o uso de IA para peças publicitárias, exigindo sinalização clara ao público. É vedada a produção de deepfakes e a manipulação de vozes ou imagens. Ferramentas como ChatGPT e Gemini não podem recomendar voto ou emitir preferências eleitorais.

“Essência da campanha não mudou”

Para o veterano marqueteiro Raul Cruz Lima, de 79 anos, a tecnologia alterou formatos, mas o centro da estratégia segue o mesmo: definir posicionamento, narrativa e ideia-força da candidatura, independentemente do meio de divulgação.

Fim

Com informações de G1

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