Juristas, parlamentares e organizações da sociedade civil expressam preocupação com a possibilidade de o Ministério da Fazenda estabelecer o Imposto Seletivo — apelidado de “imposto do pecado” — por meio de uma Medida Provisória editada no fim de 2024, sem debate no Congresso e sem respaldo em estudos técnicos. O tributo, previsto na Reforma Tributária para vigorar em 2027, incidirá sobre cigarros, bebidas açucaradas e alcoólicas, apostas eletrônicas, veículos, embarcações, aeronaves e bens minerais.
Nas últimas semanas, integrantes da equipe econômica passaram a defender duas mudanças de rota: substituir o projeto de lei originalmente prometido por uma MP e replicar no novo imposto as mesmas alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que será extinto. A manobra provocou críticas dentro e fora do Executivo.
Sete pontos de tensão
1 – Possível desvio da finalidade extrafiscal
A Constituição, alterada pela Reforma Tributária, determinou que o Imposto Seletivo tenha caráter de justiça social e ambiental, com objetivo de desencorajar o consumo de produtos nocivos. Especialistas do Observatório Brasileiro do Sistema Tributário afirmam que copiar as alíquotas do IPI ignoraria essa diretriz. “Quando se introduz uma meta de arrecadação explícita, o imposto deixa de induzir comportamento e passa a financiar o Estado”, resume o tributarista Luiz Gustavo Bichara. A diretora-executiva da ACT Saúde, Paula Johns, acrescenta que o foco deve ser a saúde pública, “pois, no fim, a conta recai sobre o SUS”.
2 – Estímulo ao mercado ilegal e ao crime organizado
Levantamento do Fórum Nacional contra a Pirataria e a Ilegalidade aponta que contrabando, falsificação e pirataria geraram perdas de R$ 473 bilhões em 2023. Combustíveis, destilados e cigarros — todos na lista do novo tributo — lideram o ranking, impulsionados por diferenciais tributários elevados. “Transplantar as alíquotas do IPI para o IS significará eternizar esses incentivos ao crime”, afirma o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA).
3 – Falta de diálogo com autoridades sanitárias e ambientais
As discussões iniciais dentro do governo incluíam estudos de impacto e modelos internacionais. Técnicos dos ministérios da Saúde e do Meio Ambiente defendem que a tributação de bebidas alcoólicas considere teor de álcool e padrões de consumo, sobretudo de cerveja. Para Paula Johns, “o critério deve ir além do volume alcoólico e mirar o que a população consome”.
4 – Risco à isonomia e à livre concorrência
Tributaristas, como Luís Eduardo Schoueri, advertem que a simples clonagem do IPI criaria distorções entre setores com externalidades equivalentes e dentro de segmentos concorrentes. “Aplicar alíquotas sem critério viola o princípio constitucional da igualdade”, reforça Renata Emery, do escritório TozziniFreire.
5 – Manutenção de privilégios fiscais sem base técnica
Caso do açúcar: isento por integrar a cesta básica, enquanto refrigerantes açucarados pagariam o novo imposto. Outro exemplo é a cerveja, que desde o governo Dilma Rousseff recolhe menos da metade do IPI que incide sobre o vinho, gerando renúncia estimada em R$ 1 bilhão anuais. As apostas eletrônicas (“bets”) não pagam IPI atualmente, e a mineração já garantiu no Congresso um teto para a futura alíquota.
6 – Possível enxurrada de ações judiciais
Para Schoueri, a ausência de parâmetros científicos claros tende a levar empresas ao Judiciário. O ex-secretário da Receita Everardo Maciel acrescenta que o desenho atual “foi construído com extrema improvisação”, o que ampliaria o contencioso, contrariando o espírito da Reforma Tributária de simplificar o sistema.
7 – Quebra do acordo político da Reforma Tributária
A tramitação acertada previa o envio de projeto de lei no início de 2024. A saída de Fernando Haddad da Fazenda, a hesitação do sucessor Dario Durigan e o cálculo eleitoral do Planalto atrasaram o cronograma. Parlamentares como Domingos Sávio (PL-MG) e Heleno Torres, da USP, lembram que o fim do IPI foi condição para aprovar a Reforma; editar uma MP às vésperas do recesso legislativo seria visto como rompimento desse pacto.
A regulamentação do Imposto Seletivo precisa ser aprovada pelo Congresso e sancionada pela Presidência até dezembro para que o tributo entre em vigor em 2027, conforme previsto. Deputados prometem mobilização para impedir que a proposta avance sem debate técnico.
Com informações de Metrópoles

