O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 11 de maio de 2026, uma lei que estabelece limites mínimos de cacau para a produção, importação e comercialização de chocolates e derivados no Brasil.
Pelo texto, o chamado “chocolate tradicional” deverá conter ao menos 35% de sólidos totais de cacau, dos quais 18% precisam ser manteiga de cacau. No caso do chocolate ao leite, a exigência mínima é de 25% de sólidos de cacau. Também foram definidos parâmetros específicos para chocolate branco, chocolate em pó, achocolatados e coberturas sabor chocolate.
Rótulos com informações mais visíveis
A legislação determina que a porcentagem de cacau conste de forma destacada no painel frontal das embalagens. Produtos que não atingirem os percentuais mínimos não poderão utilizar termos, imagens ou elementos que levem o consumidor a acreditar tratar-se de chocolate.
Fabricantes e importadores terão 360 dias, contados da publicação no Diário Oficial da União, para adaptar ingredientes, rótulos e processos. O descumprimento sujeita as empresas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária.
Relator do projeto na Câmara, o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) afirmou que a medida busca “equilibrar as relações de consumo e assegurar que o consumidor exerça sua liberdade de escolha de maneira consciente”.
A nova norma foi motivada, segundo o texto aprovado, pela queda de qualidade observada nos últimos anos. A alta no preço do cacau no mercado internacional levou parte da indústria a reduzir o teor da matéria-prima e a substituir o ingrediente por alternativas mais baratas, o que impactou o sabor e a composição dos produtos disponíveis nas prateleiras.
Com informações de Gazeta do Povo

