O total de companhias habilitadas a conceder 180 dias de licença-maternidade por meio do Programa Empresa Cidadã encolheu 71% em um ano. Levantamento da Receita Federal aponta que o número de participantes passou de 30.545, em 2024, para 8.862, em 2025, permanecendo praticamente estável em 2026, com 8.858 empresas.
A redução ocorreu depois de uma auditoria realizada em 2024, que resultou na exclusão de 22.207 organizações por irregularidades cadastrais ou incompatibilidade com o regime tributário exigido para o incentivo fiscal.
Como funciona o Programa Empresa Cidadã
Criado em 2008, o programa permite ampliar a licença-maternidade de 120 para 180 dias e a licença-paternidade de cinco para 20 dias. Em troca, o empregador pode deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica os salários pagos durante o período adicional.
Setores com mais adesão
A indústria de transformação lidera o ranking de empresas cadastradas, com 1.994 participantes. Na sequência estão comércio e reparação de veículos (1.966), informação e comunicação (1.065) e atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados (1.026).
Evolução histórica
Em 2010, 10.947 companhias faziam parte da iniciativa. Esse número cresceu de forma constante até atingir o pico de 30.545, em 2024, antes da forte queda registrada após a fiscalização.
Menos afastamentos prolongados
Dados da VR, que administra serviços de RH Digital para cerca de 4 milhões de trabalhadores formais, confirmam a retração. As licenças superiores a 120 dias representaram 8% dos casos até o primeiro trimestre de 2026, ante 10% em 2025 e 2024, e 11% em 2023. De janeiro a março de 2026, foram aproximadamente 400 registros, contra 1,6 mil em 2025 e 2024.
A licença padrão de 120 dias concentrou 76% dos afastamentos femininos no período analisado: 3,9 mil registros até março de 2026, 12,6 mil em 2025, 11,5 mil em 2024 e 10,4 mil em 2023.
Licença-paternidade
Entre os pais, as licenças superiores a 20 dias caíram de 9% dos pedidos em 2023 para 6% em 2025, chegando a 5% no primeiro trimestre de 2026. A maioria (cerca de 75%) usou apenas os cinco dias previstos em lei.
Demissões após a licença
Informações do eSocial mostram 383.737 dispensas sem justa causa, 265.515 pedidos de demissão e 13.544 distratos de trabalhadoras entre 2020 e 2025, todos ocorridos em até dois anos após o fim da licença-maternidade. Do total, 50.545 desligamentos ocorreram em empresas que integram o Programa Empresa Cidadã.
A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) destaca que, embora os dados indiquem possível discriminação, a confirmação depende de fiscalização. Denúncias podem ser feitas ao Ministério do Trabalho, sindicatos ou Ministério Público do Trabalho.
Desafios para a permanência feminina
Camilla de Vilhena Bemergui, auditora fiscal e coordenadora nacional de Combate à Discriminação no Trabalho, afirma que muitas empresas ainda não adotam políticas de compartilhamento das responsabilidades de cuidado. Fiscalizações em 2024 e 2025 registraram elevado descumprimento da obrigação de manter creche ou pagar auxílio-creche.
Direitos garantidos em lei
A gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, período em que não pode ser demitida sem justa causa. A licença-maternidade é de 120 dias, prorrogáveis para 180 dias nas empresas do Programa Empresa Cidadã ou por acordo coletivo. Mudanças recentes permitem iniciar o benefício a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
Outros direitos incluem a transferência de função, sem redução salarial, quando houver risco à gestante, e liberação para consultas e exames pré-natais. Caso ocorra dispensa discriminatória, a trabalhadora pode ser reintegrada ou receber indenização em dobro, conforme a Lei nº 9.029/1995.
Com informações de G1

