Brasília – A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a oferta de apartamentos residenciais em condomínios para estadias de curta duração, como as viabilizadas pela plataforma Airbnb, depende de autorização concedida em assembleia por, no mínimo, dois terços dos condôminos.
A decisão foi tomada na quinta-feira (7) em julgamento que analisou recurso de uma proprietária de imóvel em Minas Gerais. Ela contestava determinação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que proibia o aluguel do apartamento sem consentimento do condomínio. O Airbnb participou da ação como interessado.
Entendimento do tribunal
Por maioria, os ministros concluíram que a locação temporária nesse formato descaracteriza o uso estritamente residencial previsto na convenção condominial, exigindo, portanto, aprovação coletiva para mudança de destinação do edifício, conforme o Código Civil.
Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi classificou os contratos intermediados por plataformas digitais como “atípicos”, não se enquadrando nem como locação residencial nem como hospedagem hoteleira tradicional. Segundo ela, a alta rotatividade de hóspedes afeta a rotina, a segurança e o sossego dos moradores.
“A mudança na destinação do condomínio deve ser aprovada por dois terços dos condôminos; na ausência dessa aprovação, a utilização pretendida está vedada”, afirmou Andrighi no voto vencedor.
Posicionamento do Airbnb
Em nota, o Airbnb alegou que a decisão refere-se a um caso específico, não é definitiva e não determina a proibição geral da locação. A empresa sustentou que restringir o aluguel por temporada fere o direito constitucional de propriedade e informou que irá recorrer. O comunicado cita estudo da Fundação Getulio Vargas que aponta contribuição de quase R$ 100 bilhões da plataforma para as economias locais em um ano.
Com informações de G1

