A 1ª Vara do Trabalho de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, determinou que uma indústria indenize um ex-empregado em R$ 5 mil por danos morais. O trabalhador afirmou ter sido obrigado a continuar o serviço usando uma calça de uniforme rasgada na altura das partes íntimas, situação que o expôs a constrangimento perante colegas.
No processo, o profissional relatou que o tecido se rompeu em razão do desgaste provocado pelas atividades diárias. Mesmo após procurar o setor responsável, não recebeu peça de reposição, embora o uso do uniforme fosse obrigatório dentro da empresa.
Sem alternativa, ele continuou atuando com o uniforme danificado, tornando-se alvo de brincadeiras e tendo imagens da cena divulgadas em grupos de WhatsApp, segundo os autos.
Defesa e depoimentos
A companhia negou as acusações. Porém, em audiência, a representante da empresa declarou não saber se o funcionário realmente trabalhou com a calça rasgada, o que, para a juíza Renata Batista Pinto Coelho Fróes de Aguilar, evidenciou desconhecimento sobre o caso.
Uma testemunha confirmou a versão do ex-empregado e apontou falhas na distribuição de uniformes. De acordo com esse depoimento, a substituição de peças dependia da existência de itens em estoque, problema considerado recorrente. A testemunha acrescentou que o tecido rasgava com frequência porque era apertado e dificultava a manutenção das máquinas.
Decisão mantida em instância superior
A magistrada concluiu que houve conduta omissiva da empresa, dano e nexo causal, configurando responsabilidade civil. Fixou, então, indenização de R$ 5 mil por danos morais.
A empresa recorreu, mas a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve a sentença. O processo segue agora para a fase de execução.
Com informações de Metrópoles

