O ministro Flávio Dino acompanhou, nesta terça-feira (21), o relator Alexandre de Moraes e formou maioria na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) pela condenação do ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Com o voto de Dino, o placar no julgamento virtual chegou a 3 a 0. A ministra Cármen Lúcia já havia se posicionado pela condenação na segunda-feira (20). Ainda faltam os votos de Cristiano Zanin e do revisor Nunes Marques. A sessão, iniciada na sexta-feira (17), está prevista para terminar em 28 de abril.
Pena definida pelo relator
No voto que abriu o julgamento, Moraes fixou pena de um ano de detenção em regime inicial aberto e multa de 39 dias-multa, cada dia correspondente a dois salários mínimos, o que resulta em cerca de R$ 126,4 mil nos valores atuais. O relator afastou a substituição da prisão por medidas alternativas, alegando que o réu se encontra em “local incerto e não sabido” em outro processo que tramita no STF.
Origem da acusação
A denúncia se baseia em publicações feitas por Eduardo Bolsonaro no X (ex-Twitter) em outubro de 2021, durante a tramitação do projeto de lei apresentado por Tabata Amaral que prevê a distribuição gratuita de absorventes em espaços públicos. Na ocasião, o então presidente Jair Bolsonaro havia vetado proposta semelhante destinada a estudantes de baixa renda, provocando reação política.
Nas postagens, o ex-parlamentar divulgou uma montagem que sugeria que Tabata teria elaborado o projeto para beneficiar o empresário Jorge Paulo Lemann, apontado como financiador de sua campanha e suposto sócio da fabricante de absorventes P&G. Segundo Moraes, nenhuma dessas afirmações tem respaldo nos fatos: Lemann não financiou a campanha de Tabata, não possui participação na P&G e a deputada não agiu em favor de lobby empresarial.
Reconhecimento de autoria e dolo
Interrogado no STF, Eduardo Bolsonaro admitiu ter publicado os conteúdos, mas disse desconhecer a origem das informações. Para Moraes, a admissão demonstra dolo, pois o réu “consentiu” em propagar dados sem fonte confiável, caracterizando a difamação.
Imunidade parlamentar rejeitada
A defesa alegou imunidade parlamentar, tese rechaçada pelo relator. Moraes entendeu que as manifestações não guardavam relação com o exercício do mandato, extrapolando a função legislativa e atingindo a honra objetiva de Tabata Amaral.
PGR favorável à condenação
A Procuradoria-Geral da República também opinou pela condenação, enquadrando a conduta no artigo 139 do Código Penal (difamação) com agravantes por ter sido cometida contra funcionária pública no exercício de suas funções e divulgada em rede social, circunstâncias que triplicam a pena.
Críticas ao relator
Na véspera do julgamento, Eduardo Bolsonaro publicou críticas à atuação de Alexandre de Moraes, questionando sua imparcialidade por ter comparecido ao casamento de Tabata Amaral com o prefeito do Recife, João Campos, em fevereiro deste ano. “Já imaginou ser condenado por um juiz amigo daquela que te processa?”, escreveu o ex-deputado nas redes sociais.
Com três votos alinhados, a Primeira Turma do STF já possui maioria para confirmar a condenação, restando apenas a conclusão formal do julgamento.
Com informações de Gazeta do Povo

