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Justiça de Goiás manda pagar pensão retroativa a viúvo de união homoafetiva

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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que um homem receba pensão por morte desde 16 de outubro de 2020, data do falecimento do companheiro com quem mantinha união estável homoafetiva. A decisão altera sentença de primeira instância que havia fixado o início dos pagamentos apenas a partir do reconhecimento judicial da relação.

Pedido feito dentro do prazo

O beneficiário solicitou o benefício 25 dias após a morte do parceiro, cumprindo o prazo legal. Mesmo assim, a Goiás Previdência (Goiasprev) negou o pedido alegando falta de provas mínimas da união estável, exigidas pela legislação estadual.

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Reconhecimento em juízo

Na fase judicial, foram apresentados novos documentos que comprovaram a convivência iniciada em 2004. O juiz de primeira instância reconheceu a união, mas restringiu o pagamento a partir da decisão. Inconformado, o viúvo recorreu para receber os valores retroativos.

Efeito declaratório

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Breno Caiado, destacou que a sentença que reconhece a união estável é meramente declaratória, pois apenas confirma um vínculo já existente. Por esse motivo, os efeitos devem retroagir à data do óbito, quando os requisitos para concessão da pensão estavam preenchidos.

Precedente no estado

A Corte entendeu que a negativa administrativa não impede o pagamento retroativo, já que a comprovação da relação foi obtida no processo. A decisão é considerada inédita no âmbito estadual por envolver união homoafetiva e pode servir de referência para casos semelhantes.

O valor acumulado desde outubro de 2020 será apurado na fase de liquidação da sentença.

Com informações de Metrópoles

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