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TSE declara Cláudio Castro inelegível por oito anos

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta terça-feira (24) e declarou o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL) inelegível por abuso de poder político e econômico na campanha de 2022. A decisão, tomada por 5 votos a 2, impede Castro de disputar eleições por oito anos a partir de 2022, prazo que se encerra em 2030 caso os recursos sejam rejeitados.

Apesar da condenação, o ex-governador ainda pode concorrer “sub judice” enquanto houver possibilidade de recurso. Em nota, ele afirmou que aguardará o acórdão para recorrer: “Pretendo lutar até a última instância para restabelecer o que considero um desfecho justo para esse caso”.

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Votação no plenário

A relatora, ministra Isabel Gallotti, foi acompanhada pelos ministros Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e pela presidente da Corte, Cármen Lúcia. O ministro Nunes Marques votou pela absolvição, enquanto André Mendonça divergiu parcialmente, defendendo a manutenção da elegibilidade de Castro.

Acusações

O processo aponta a contratação de cerca de 27 mil funcionários temporários pela Fundação Ceperj e pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Segundo a acusação, esses contratados teriam atuado como cabos eleitorais a favor da reeleição do então governador em 2022.

Consequências políticas

Na véspera do julgamento, Castro renunciou ao cargo para disputar uma vaga ao Senado. Com a saída, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Ricardo Couto, assumiu o Executivo estadual de forma interina. Ele será responsável por organizar eleição indireta na Assembleia Legislativa (Alerj) para definir quem governará o estado até o pleito regular deste ano.

Outros condenados

No mesmo julgamento, o TSE cassou o mandato e tornou inelegível o deputado licenciado Rodrigo Bacellar (União) e declarou inelegível o ex-presidente da Ceperj Gabriel Rodrigues Lopes. Castro, Bacellar e Lopes receberam multa de 100 mil Ufir cada um. O vice-governador Thiago Pampolha (MDB), que deixara o cargo em 2025 para o Tribunal de Contas do Estado, teve a cassação considerada prejudicada e foi multado em 5 mil Ufir.

A Corte também determinou a realização de novas eleições para o governo fluminense e a retotalização dos votos para deputado estadual, excluindo os sufrágios atribuídos a Bacellar.

Com informações de Gazeta do Povo

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