O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sexta-feira (10), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3496 e decidiu que servidores concursados que possuam vínculo de parentesco com magistrados podem ser nomeados para cargos em comissão no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desde que não haja subordinação direta ao parente.
Origem da ação
A ADI foi protocolada pela Procuradoria-Geral da República em 2005 para questionar o artigo 3.º da Lei estadual 7.451/1991, que proibia a nomeação de familiares de magistrados, até o terceiro grau, para a função de assistente jurídico na corte paulista. O processo foi distribuído inicialmente ao ministro Celso de Mello, hoje aposentado, e levou 20 anos até chegar a uma decisão final.
Voto do relator
Relator do caso, o ministro Nunes Marques avaliou que a restrição era “excessivamente ampla” e violava o princípio da acessibilidade aos cargos públicos. Para ele, candidatos aprovados em concurso já comprovaram capacitação técnica suficiente e não poderiam ser impedidos de exercer funções de confiança.
Placar do julgamento
Nunes Marques foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, André Mendonça e Flávio Dino. A corrente majoritária considerou constitucional a nomeação dos servidores concursados, desde que não se configure vínculo hierárquico direto com o magistrado parente.
Na divergência, o ministro Edson Fachin sustentou que a lei paulista preservava os princípios da moralidade e da impessoalidade, caracterizando nepotismo mesmo quando o nomeado já integra o serviço público. A ministra Cármen Lúcia também votou contra a flexibilização; ela havia pedido vista por três vezes ao longo do processo.
Imagem: T Molina
Apesar de votar com a maioria, o ministro Flávio Dino destacou que a decisão não abre brecha para “nepotismo cruzado”, prática na qual autoridades trocam indicações de familiares para driblar restrições éticas.
Com o resultado, servidores concursados que sejam parentes de magistrados poderão assumir cargos de confiança no Judiciário paulista, desde que não trabalhem diretamente sob a autoridade do familiar. O julgamento encerra uma discussão que se arrastava desde 2005.
Com informações de Gazeta do Povo

