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Secretário de Segurança de Lula pede adiamento e critica relatório de Derrite sobre PL Antifacção

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O secretário nacional de Segurança Pública, Mário Sarrubbo, afirmou nesta segunda-feira (10) estar “assustado e decepcionado” com a indicação do deputado Guilherme Derrite (PP-SP) para relatar o projeto de lei que endurece penas contra facções criminosas, conhecido como PL Antifacção. Em entrevista à GloboNews, ele pediu que a Câmara dos Deputados adie a votação, prevista para esta semana, a fim de ampliar o debate com o governo.

A escolha de Derrite foi feita na sexta-feira (7) pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). Parlamentares da base governista classificaram a decisão como “furto com abuso de confiança”, alegando que o deputado endureceu o texto enviado pelo Executivo e incluiu dispositivos que, na avaliação do Planalto, podem gerar insegurança jurídica.

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Críticas ao novo parecer

Sarrubbo relatou que a designação ocorreu enquanto ele viajava para Brasília e que, antes mesmo de desembarcar, já havia um relatório de cerca de 40 páginas. O secretário considera que o substitutivo foi produzido “às pressas” se comparado ao trabalho iniciado em agosto de 2024, quando o Ministério da Justiça passou a discutir o tema com acadêmicos, integrantes do Sistema Único de Segurança Pública, Ministério Público e sociedade civil.

Segundo ele, o parecer de Derrite “reforça a Lei Antiterrorismo” em vez de atualizar a legislação sobre organizações criminosas, objetivo original do governo. “Do jeito que está, medidas cautelares não serão aplicadas às facções, mas apenas a condutas equiparadas a terrorismo, deixando diversas organizações fora do alcance do projeto”, afirmou.

Inclusão de facções na Lei Antiterrorismo

O relatório protocolado por Derrite inclui o Comando Vermelho e o Primeiro Comando da Capital (PCC) na Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/2016). O novo artigo 2º-A tipifica como terrorismo atos de:

  • violência ou grave ameaça para dominar territórios;
  • obstruir a atuação de forças de segurança com barricadas ou bloqueios;
  • sabotar serviços públicos essenciais, como hospitais, escolas, portos ou instalações de energia.

Para Sarrubbo, essa equiparação “banaliza” o terrorismo e contém inconstitucionalidades. Ele também advertiu que a mudança pode “desestruturar o sistema penal e processual”, abrindo brechas para que tribunais anulem decisões por divergências nos tipos penais.

Texto original do Executivo

A proposta do governo cria a figura da “organização criminosa qualificada” na Lei nº 12.850/2013, aplicável quando há uso de violência ou ameaça para controlar territórios ou atividades econômicas. Derrite classificou essa tipificação como “frágil” e optou por enquadrar tais condutas como terrorismo, por considerá-las de natureza “bélica e subversiva da ordem pública”.

“Peço ao Congresso que não vote na quarta-feira”, declarou Sarrubbo. “Precisamos de um debate mais amplo para evitar insegurança jurídica e garantir eficácia no combate às facções, inclusive no âmbito cibernético e financeiro.”

Com informações de Gazeta do Povo

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