Tocantinópolis (TO) – O Tribunal de Justiça do Tocantins determinou, na quinta-feira (7), a interrupção imediata da cobrança da Taxa de Manutenção Viária (TMV) destinada a ônibus e veículos de carga que trafegam pelo município.
A decisão foi concedida em mandado de segurança coletivo ajuizado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO). A taxa, fixada em R$ 50,00 por veículo, havia sido criada pela Lei Municipal nº 1.208/2025 e regulamentada pelo Decreto nº 24/2025.
Na ação, o MPTO sustentou que a TMV funcionava como imposto disfarçado, prática proibida pela legislação tributária. O pedido foi acatado pelo Judiciário, que considerou a cobrança inconstitucional.
Além de suspender a tarifa, a Justiça ordenou que o município retire todas as barreiras físicas e administrativas usadas para fiscalização, proibindo qualquer tipo de bloqueio ou abordagem relacionada à taxa. O Comando-Geral da Polícia Militar foi notificado para deixar de apoiar a cobrança e garantir a livre circulação na rodovia TO-126.
Em 18 de julho, o MPTO já havia obtido sentença favorável em processo separado, assegurando a três empresas locais o direito de não pagar a TMV sobre suas frotas. Os valores arrecadados seriam destinados, segundo a prefeitura, à manutenção da malha viária municipal.

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O promotor de Justiça Saulo Vinhal da Costa, titular da 1ª Promotoria de Tocantinópolis, afirmou que a medida protege o direito de ir e vir sem a imposição de taxas consideradas inconstitucionais.
Com informações de Folha do Bico