Uma decisão liminar obtida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) determinou a interrupção imediata de intervenções em uma área de preservação permanente (APP) localizada no setor Santa Maria II, em Gurupi, às margens do córrego Dois Irmãos.
O que motivou a ação
O MPTO ingressou com ação civil pública após receber denúncia anônima indicando ocupação irregular, desmatamento e descarte de resíduos na área. Em vistoria solicitada pelo órgão, a Diretoria de Meio Ambiente (DIMA) constatou:
- depósito de caçambas metálicas e outros resíduos sólidos;
- compactação do solo;
- supressão de vegetação rasteira;
- comprometimento da faixa ciliar do córrego Dois Irmãos.
Medidas impostas pela liminar
Assinada pelo juiz Nassib Cleto Mamud, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi, a decisão impõe multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento e estabelece:
- paralisação de qualquer obra ou intervenção na APP;
- retirada, em até 30 dias, de todos os materiais depositados irregularmente;
- apresentação de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) no mesmo prazo;
- execução do PRAD conforme prazos definidos pelo órgão ambiental responsável.
Fiscalização contínua
Para garantir o cumprimento da ordem, o magistrado determinou fiscalizações mensais do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), da Polícia Militar Ambiental e da própria DIMA até o julgamento final da ação.
Imagem: Atitude Tocantins
Ao deferir a liminar, o juiz destacou a probabilidade do direito previsto no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), além do risco de agravamento dos danos caso medidas urgentes não fossem adotadas.
Com informações de Atitude TO







