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Justiça obriga Gurupi a elaborar plano para resíduos da construção civil em 120 dias

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A Prefeitura de Gurupi, no sul do Tocantins, terá de implantar medidas imediatas para a destinação correta dos resíduos da construção civil. Sentença da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos do município acatou ação civil pública do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e fixou prazo de 120 dias para que o Executivo apresente o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) e instale Áreas de Transbordo e Triagem (ATT).

O juiz Nassib Cleto Mamudi reconheceu a omissão do poder público no cumprimento da Resolução nº 307/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) e de normas municipais. Embora possua um plano geral para resíduos sólidos, Gurupi deixou de elaborar o documento específico para restos de obras mesmo após mais de uma década do prazo legal.

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Outro ponto citado pelo MPTO é a paralisação, desde 2020, das obras de um ponto de transbordo. Segundo a promotora Maria Juliana Naves Dias, da 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi, a interrupção agrava os impactos ambientais e eleva riscos à saúde da população.

A decisão também determina a regularização ambiental da área conhecida como cascalheira, atualmente utilizada como destino final dos resíduos de construção, conforme recomendação do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins). O magistrado destacou que a inércia municipal afronta o direito constitucional a um meio ambiente equilibrado e não viola o princípio da separação dos poderes.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil contra o município.

Com informações de Sou de Palmas

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