O Tribunal do Júri de Palmas sentenciou, nesta quinta-feira (7), Wanderson de Jesus Santos e Leomar Barros Batista pela morte dos moradores de rua Edivando Alves Gomes e Gilvan Gomes da Silva. Somadas, as penas chegam a 69 anos de reclusão, e os réus não poderão recorrer em liberdade.
Presidido pela juíza Gisele Pereira de Assunção Veronezi, o julgamento durou todo o dia e terminou após as 20h na 1ª Vara Criminal de Palmas. A Defensoria Pública, responsável pela defesa dos acusados, não se manifestou até a publicação da decisão.
Penas definidas
• Leomar Barros Batista: 18 anos por cada homicídio, totalizando 36 anos.
• Wanderson de Jesus Santos: 17 anos e seis meses pela morte de Edivando e 15 anos e nove meses pelo assassinato de Gilvan, somando 33 anos e três meses.
Além das penas privativas de liberdade, a magistrada fixou indenização mínima de R$ 100 mil por danos morais aos familiares das vítimas.
Relembre o caso
Os crimes ocorreram na madrugada de 17 de janeiro de 2023, nas proximidades da Avenida JK, em Palmas. Segundo a investigação, Edivando Alves Gomes, de 42 anos, foi atacado com golpes de cabo de vassoura enquanto dormia na quadra 104 Norte. Câmeras de segurança registraram o momento em que ele é arrastado e agredido; a vítima morreu no local.

Imagem: Redação Araguaina Urgente via araguainaurgente.com.br
Na mesma noite, Gilvan Gomes da Silva foi estrangulado ao lado de um ponto de ônibus na quadra 108 Norte. Policiais militares encontraram o corpo com marcas de sufocamento e sangue na boca e no pescoço.
Com a sentença, ambos os condenados devem iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.
Com informações de Araguaína Urgente