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Justiça determina bloqueio de bens de ex-prefeito de Aparecida do Rio Negro em ação de improbidade

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O ex-prefeito de Aparecida do Rio Negro, Suzano Lino Marques, teve os bens tornados indisponíveis por decisão liminar publicada em 22 de janeiro. O despacho foi assinado pelo juiz Luatom Bezerra Adelino de Lima, da Comarca de Novo Acordo, no âmbito de uma ação civil por improbidade administrativa movida pelo próprio Município.

Segundo a decisão, durante sua gestão, Marques teria conduzido de forma irregular o Programa de Regularização Fundiária Urbana (REURB-S) no Setor Flamboyant. Ele é apontado como chefe do Poder Executivo e, simultaneamente, proprietário e vendedor dos lotes beneficiados pelo programa.

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O magistrado destacou que o ex-prefeito entregou títulos sem validade registral com finalidade de autopromoção política, mesmo após advertência formal do Núcleo de Prevenção e Regularização Fundiária (NUPREF) do Tribunal de Justiça do Tocantins. Ainda conforme o processo, Marques utilizou a logomarca do Judiciário em faixas e eventos ligados à regularização, descumprindo orientação expressa para não emitir documentos sem registro em cartório.

Alcance da liminar

A ex-primeira-dama Luíza Marques também teve patrimônio bloqueado, pois aparece como vendedora dos terrenos em questão. O cunhado do ex-prefeito, Mem de Sá Pereira, então secretário municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, é citado por suposta participação no esquema. O juiz apontou uso de servidores e recursos da prefeitura para fins privados, dano ao erário e ausência de registros imobiliários válidos.

A liminar determina:

  • bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD;
  • pesquisa de veículos no RENAJUD;
  • levantamento de imóveis pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB);
  • comunicação urgente ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO) e ao NUPREF.

Os envolvidos têm 15 dias úteis para apresentar defesa. A decisão é passível de recurso.

Com informações de Atitude Tocantins

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