O juiz José Carlos Ferreira Machado, da Comarca de Xambioá, sentenciou na sexta-feira (8) um homem de 28 anos a três anos de reclusão em regime semiaberto pelo crime de lesão corporal qualificada em contexto de violência doméstica e familiar contra a ex-companheira.
De acordo com o processo, a agressão ocorreu em maio de 2024, em Araguanã, norte do Tocantins. Após discussão motivada por ciúmes, o réu desferiu socos no rosto da vítima, então com 17 anos. Mesmo ferida, a adolescente conseguiu telefonar para a mãe, que acionou a Polícia Militar; o agressor foi preso em flagrante.
Na sentença, o magistrado destacou a confissão do réu, os depoimentos da mãe da vítima e do policial que atendeu a ocorrência, além do laudo pericial que comprovou as lesões. O depoimento da jovem também foi considerado, embora ela tenha minimizado o episódio durante a audiência — atitude que o juiz classificou como típica do ciclo de violência doméstica.
Para o juiz, qualquer provocação alegada pela vítima não justifica o uso de violência física, ainda mais diante da vulnerabilidade decorrente de sua menoridade. O ato foi interpretado como tentativa de controle e demonstração de poder sobre a adolescente.
Além da pena de prisão, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 1.520,00 por danos morais. O valor segue entendimento do Superior Tribunal de Justiça segundo o qual agressões em ambiente doméstico geram dano moral presumido, dispensando prova adicional.

Imagem: Cecom via gazetadocerrado.com.br
A defesa pode recorrer da decisão.
Com informações de Gazeta do Cerrado