Cartórios podem recusar nomes considerados constrangedores; veja 100 exemplos já barrados
O artigo 55 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) concede ao oficial de registro civil autonomia para rejeitar nomes que possam expor a pessoa a constrangimento, bullying ou discriminação. Embora não exista uma lista oficial de proibições, circulam relações de termos recusados por não atenderem aos critérios do Departamento de Informática do Sistema…

