São Paulo, 22 de maio de 2026. A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB-SP) informou que está acompanhando a prisão da influenciadora e advogada Deolane Bezerra para assegurar que ela seja custodiada em uma sala de Estado-Maior, conforme prevê o Estatuto da Advocacia.
De acordo com a entidade, o recolhimento em local separado dos demais detentos é um direito legal de advogados presos preventivamente, não constituindo privilégio. A prerrogativa está prevista no artigo 7º, inciso V, da Lei Federal nº 8.906/94.
Operação Vérnix
Deolane foi detida na quinta-feira (21) em sua mansão em Barueri, na Grande São Paulo, durante a Operação Vérnix, conduzida pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) e pela Polícia Civil. Os investigadores suspeitam que ela tenha participado de um esquema de lavagem de dinheiro para a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) por meio de uma empresa de fachada no setor de transportes.
A Justiça determinou o bloqueio de pelo menos R$ 327 milhões em bens relacionados ao caso.
Repercussão
Ao chegar à sede da Polícia Civil, no centro da capital paulista, Deolane declarou ter sido “presa por trabalhar” e afirmou ser advogada de Marcos Willians Herbas Camacho, o “Marcola”, apontado como líder do PCC. Ela repetiu a afirmação, em meio a lágrimas, durante a audiência de custódia.
A irmã da influenciadora, a também advogada Daniele Bezerra, criticou a decisão judicial, que classificou a prisão como “pedagógica”. “A fala de que a prisão de uma advogada teria caráter pedagógico é grave, perigosa e incompatível com o Estado Democrático de Direito. Cadê vocês, OAB?”, questionou nas redes sociais.
Antecedentes
Esta é a terceira vez que Deolane é presa por suspeitas de envolvimento com o crime organizado. Em 2024, ela foi detida por lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e ocultação de bens provenientes de jogos ilegais. Solta pouco depois, voltou a ser presa naquele mesmo ano por descumprir medidas cautelares.
Nota da OAB-SP
Em comunicado, a seccional paulista reiterou que acompanha o caso “no âmbito da defesa das prerrogativas profissionais previstas em lei, e não por qualquer privilégio pessoal”.
Não há, até o momento, decisão judicial definitiva sobre o local exato onde a advogada permanecerá enquanto durar a custódia preventiva.
Com informações de Gazeta do Povo

