Redes sociais e demais provedores de aplicações de internet deverão arquivar, durante 12 meses, informações de pessoas físicas ou jurídicas que contratarem anúncios ou impulsionamento de conteúdos em suas páginas. A exigência consta de decreto publicado nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial da União e integra o pacote de medidas de proteção aos usuários anunciado ontem pelo governo federal e assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na quarta-feira (20).
Responsabilidade por conteúdo ilícito
O texto determina que os provedores adotem mecanismos para impedir a veiculação de publicidade com conteúdo criminoso ou irregular. Caso esses anúncios sejam exibidos, a responsabilidade recai automaticamente sobre a plataforma, independentemente de notificação prévia das autoridades. A empresa só se exime se comprovar que removeu o material de forma diligente e em prazo razoável.
Atualização do Marco Civil da Internet
O decreto regulamenta decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em junho de 2025, considerou parcialmente inconstitucional o artigo do Marco Civil que limitava a responsabilização das plataformas apenas ao descumprimento de ordem judicial. A partir de agora, as redes podem ser responsabilizadas quando:
- houver “falha sistêmica” no dever de cuidado em crimes graves, como terrorismo, racismo ou ataques à democracia;
- não retirarem conteúdo ilícito após notificação, mesmo sem decisão judicial.
Entre as novas obrigações estão: oferecer canal para denúncias, informar o usuário sobre providências adotadas e garantir direito de contestação. Conteúdos de crítica, paródia, sátira, notícia e manifestação religiosa estão expressamente resguardados.
Fiscalização pela ANPD
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ficará encarregada de verificar se as big techs adotam medidas preventivas e ferramentas que inibam golpes e crimes. As empresas deverão enviar relatórios periódicos e podem sofrer sanções previstas no Marco Civil, como advertência e multa.
Proteção de mulheres e meninas
Um segundo decreto, também assinado por Lula, estabelece ações específicas contra violência on-line direcionada a mulheres. Entre elas estão:
- canal exclusivo para denúncia de divulgação de nudez (real ou gerada por inteligência artificial), com remoção obligatória em até duas horas após notificação;
- redução automática do alcance de ataques coordenados;
- proibição de ferramentas de IA que criem “nudes” falsos;
- informação sobre o telefone 180 nos canais de denúncia.
O prazo de um ano para guarda de dados começa a contar a partir do encerramento da exibição do anúncio ou do impulsionamento contratado.
Com informações de G1

