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STJ volta a analisar permanência de migrantes retidos no Aeroporto de Guarulhos

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma nesta quarta-feira (6 de maio de 2026) o julgamento que vai decidir se estrangeiros considerados irregulares e retidos no Aeroporto Internacional de Guarulhos podem apresentar pedido de refúgio no Brasil.

A discussão ocorre na Corte Especial, colegiado formado pelos 15 ministros mais antigos do tribunal. Está em pauta um recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU) contra decisão individual do presidente do STJ e relator do caso, ministro Herman Benjamin.

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Decisão que autorizou deportações

Em dezembro de 2024, Benjamin suspendeu uma liminar do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que proibia a Polícia Federal (PF) de deportar os estrangeiros e, ao mesmo tempo, vetou novas decisões semelhantes que autorizassem o ingresso indiscriminado de solicitantes de refúgio. Na prática, a medida liberou a deportação dos migrantes retidos no terminal.

O relator reafirmou essa posição em sessão de novembro de 2025, recebendo o apoio dos ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha.

Base para o voto do relator

Benjamin citou nota técnica do Ministério da Justiça e Segurança Pública, elaborada em 2024 com dados da PF. O documento aponta:

  • 69 pedidos de refúgio em 2013;
  • 9.082 pedidos em 2024;
  • 8.300 requerimentos entre janeiro de 2023 e junho de 2024, dos quais apenas 117 resultaram em emissão do Registro Nacional Migratório;
  • 262 estrangeiros inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no mesmo período.

Para o ministro, os números indicam que 97,5% dos migrantes usam o Brasil como rota de passagem para outros destinos, com destaque para itinerários que saem de Guarulhos em direção ao Acre, na fronteira com o Peru, para depois tentar entrar nos Estados Unidos.

Benjamin também apontou riscos sanitários e de segurança no confinamento de estrangeiros em áreas restritas do aeroporto. Ainda assim, abriu a possibilidade de análise individual de casos que comprovem vínculos no país, sobretudo reunião familiar e intenção de fixar residência.

Voto divergente

Na mesma sessão de 2025, o ministro Og Fernandes votou a favor do recurso do MPF e da DPU. Ele defendeu que estatísticas genéricas não bastam para presumir má-fé dos 180 estrangeiros beneficiados pela decisão do TRF-3 e classificou a suspensão da liminar como “carta branca” para expulsões sem avaliação caso a caso. Fernandes lembrou que o Brasil é signatário da Declaração de Cartagena, que amplia o conceito de refugiado para incluir vítimas de violência generalizada e violações de direitos humanos.

O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves. Ainda faltam se manifestar os ministros Humberto Martins, Isabel Gallotti, Maria Thereza de Assis Moura, Mauro Campbell e Raúl Araújo.

Queda nos pedidos de refúgio

Dados da PF divulgados em janeiro de 2026 mostram redução de 94% nas solicitações de refúgio: de 7.610 em 2024 para 458 em 2025.

Contexto recente

O debate ganhou projeção após episódios como o acampamento de afegãos em Guarulhos em 2024, que mobilizou organizações humanitárias e gerou críticas ao governo brasileiro. Segundo o professor de Relações Internacionais da PUC-SP, Rodrigo Amaral, medidas mais restritivas adotadas pelo país contrastam com a legislação nacional considerada aberta à migração.

O julgamento será retomado a partir do voto de Benedito Gonçalves e não há prazo para conclusão.

Com informações de G1

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