A Defensoria Pública da União (DPU) voltou a solicitar, em petição protocolada na segunda-feira (4), a retirada de sua atuação na defesa do perito Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O órgão argumenta que o réu não foi intimado pessoalmente para escolher novos advogados, o que, segundo a instituição, fere garantias constitucionais e tratados internacionais de direitos humanos.
Assinada pelo defensor público André Carneiro Leão, a peça menciona dois artigos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos: o que assegura “tempo e meios adequados para a preparação da defesa” e o que garante ao acusado o direito de “defender-se pessoalmente ou ser assistido por defensor de sua escolha, podendo comunicar-se livremente e em particular com ele”.
Ausência de intimação pessoal
No documento, Leão sustenta que a ampla defesa possui duas dimensões — técnica e autodefesa — e que ambas foram comprometidas pela ausência de intimação direta a Tagliaferro. “Sem saber qual é a perspectiva do acusado, a Defensoria não tem como formular pedidos ou estratégias”, afirma.
O defensor também aponta “contradição lógica” na decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que destituiu os antigos advogados de Tagliaferro e, simultaneamente, determinou que o réu fosse intimado por meio deles para constituir nova representação. Para a DPU, ou a defesa anterior ainda seria válida, ou, em caso de abandono, seria “imprescindível a intimação pessoal”.
Contexto do processo
Tagliaferro responde por violação de sigilo funcional após divulgar mensagens internas que, segundo a acusação, expuseram informações confidenciais sobre a atuação de Moraes. O conteúdo culminou na chamada “Vaza Toga” e motivou pedidos de impeachment contra ministros do STF.
Com residência apontada na Itália, o ex-assessor não recebeu carta rogatória. Moraes alegou endereço “não sabido e incerto” e adotou o edital — meio de citação excepcional que publica o chamado no Diário Oficial —, medida considerada pela defesa como insuficiente para assegurar ciência do processo.
Em protesto, os advogados que representavam Tagliaferro não compareceram à audiência de instrução. O defensor público Claudionor Barros Leitão foi designado de última hora e, sem acesso prévio aos autos, optou por não inquirir as testemunhas. Em seguida, Moraes anulou a audiência, marcou nova data e confirmou a DPU como responsável pela defesa.
Ao reiterar que não fará novos requerimentos até que o réu seja intimado pessoalmente, a Defensoria sustenta que a condução do caso viola a Constituição Federal e compromete o direito de Tagliaferro a um julgamento justo.
Com informações de Gazeta do Povo

