O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 5 de maio de 2026, uma lei que eleva penas para crimes patrimoniais e digitais, como furto e roubo de celulares, fraudes eletrônicas e cessão de contas bancárias usadas em atividades ilícitas.
Principais mudanças
Cessão de conta laranja
Passa a ser crime específico ceder ou emprestar conta bancária para movimentar dinheiro de origem criminosa. A pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão.
Golpes eletrônicos
Fraudes praticadas pela internet, por clonagem de celulares ou computadores, agora têm pena de 4 a 8 anos. O Ministério Público poderá iniciar a ação penal mesmo sem representação da vítima.
Furto
A pena-base sobe de 1–4 para 1–6 anos de prisão. Se o crime ocorrer à noite, o aumento passa de um terço para metade.
Quando o furto envolve dispositivos eletrônicos, a punição vai de 4 a 10 anos. O mesmo intervalo de 4 a 10 anos vale para:
- celular, computador, notebook ou tablet;
- gado e outros animais de produção;
- arma de fogo;
- substâncias explosivas ou acessórios para fabricá-las.
Furtar veículo transportado para outro estado ou ao exterior agora rende 4 a 10 anos de reclusão.
Roubo e latrocínio
A pena-base do roubo passa de 4–10 para 6–10 anos. Se houver subtração de celular, computador, tablet ou arma de fogo, a pena pode aumentar de um terço à metade.
No latrocínio, a punição sobe para 24 a 30 anos de prisão (antes, 20 a 30 anos).
Receptação
Comprar ou receber produto roubado passa a ser punido com 2 a 6 anos de prisão. Para receptação de animais de produção, a pena vai para 3 a 8 anos, mesma faixa aplicada à compra ou venda ilegal de animais de estimação.
Contexto e avaliações
O texto, proposto pelo deputado Kim Kataguiri (Missionário-SP), foi sancionado em meio ao aumento de crimes patrimoniais nos grandes centros. Somente a cidade de São Paulo registrou 963 roubos de alianças no primeiro trimestre deste ano, média de 11 casos diários. No Rio de Janeiro, os roubos de veículos cresceram 81 % em março, com 1.446 ocorrências contra 801 no mesmo mês de 2025.
Para o advogado criminalista Sérgio dos Anjos, a lei acompanha a migração dos delitos para o ambiente digital. Já o professor de Direito Constitucional da UFF Gustavo Sampaio avalia que o agravamento de penas, sem reforço em prevenção e investigação, tende a ter eficácia limitada.
Aplicação
A nova legislação vale apenas para crimes cometidos após sua promulgação; processos em curso continuam sujeitos às penas anteriores.
Com informações de g1

