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Juiz paranaense critica teto salarial e diz ganhar menos que médico do SUS e sorveteiro

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Um juiz da comarca de São Mateus do Sul, no Paraná, reclamou publicamente das restrições impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) aos chamados “penduricalhos” salariais. O desabafo, registrado em áudio antes de uma sessão do Tribunal do Júri, foi divulgado pelo portal jurídico Migalhas em 29 de março de 2026.

Segundo o magistrado, a remuneração de um juiz atualmente “é menor que a de um médico generalista do Sistema Único de Saúde (SUS)” e até “inferior à de um vendedor de sorvete”. No mesmo relato, ele afirmou que seu último contracheque líquido chegou a R$ 120 mil.

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O magistrado, cujo nome não foi revelado, advertiu que profissionais qualificados podem deixar a carreira em razão do teto remuneratório. “Eu tenho doutorado. Trabalho das sete da manhã às dez da noite. Não vou ficar. Vou montar uma banca e defender Lava Jato”, declarou.

Em tom de protesto, ele também disse que não pretende continuar atendendo demandas urgentes da população se a situação permanecer. “Quando vocês caírem presos, às seis da tarde de sábado, eu não vou estar aqui para tirar ninguém”, afirmou, dirigindo-se às pessoas que aguardavam atendimento no fórum.

Decisão do STF

As críticas ocorreram poucos dias após o STF, em 25 de março, definir que somente verbas indenizatórias expressamente previstas em lei federal podem superar o teto constitucional de R$ 46.366,19. Entre os adicionais permitidos estão diárias, ajuda de custo, indenização de férias e gratificação por acúmulo de funções, o que pode elevar a remuneração a até R$ 78 mil.

Números da magistratura

Levantamento de 2025 das organizações Transparência Brasil e República.org apontou que tribunais estaduais pagaram, em média, R$ 99 mil brutos por mês a cada magistrado. Os maiores valores foram registrados no Piauí (R$ 140,8 mil) e em São Paulo (R$ 140,1 mil).

O STF determinou que o Congresso Nacional legisle sobre o assunto; até lá, permanecem válidas apenas as verbas já previstas em lei federal, o que restringe pagamentos decididos regionalmente por atos administrativos.

Com informações de Gazeta do Povo

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