O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, na quarta-feira (25), critérios para o pagamento de verbas indenizatórias a magistrados e integrantes do Ministério Público, conhecidas como “penduricalhos”. A Corte também estabeleceu quais parcelas podem ultrapassar o teto constitucional de remuneração, hoje em R$ 46.366,19, e quais estão definitivamente vetadas.
O julgamento, iniciado no fim de fevereiro, analisou ações que questionavam pagamentos superiores ao limite previsto na Constituição. Segundo voto dos relatores, as novas regras podem gerar economia anual de R$ 7,3 bilhões.
Como fica o teto salarial
O valor do teto não foi alterado, mas a decisão permite que determinadas verbas indenizatórias sejam pagas integralmente, mesmo que ultrapassem esse limite. Cada uma delas poderá atingir até 35% do teto (R$ 16.228,16). O mesmo percentual foi liberado para o benefício por tempo de carreira. Com isso, a remuneração mensal de juízes e membros do Ministério Público poderá alcançar R$ 78.822,32.
Verbas que podem exceder o teto
Enquanto o Congresso não aprovar lei específica, ficam autorizados:
- Parcela por tempo de serviço: 5% da remuneração a cada cinco anos, até 35%;
- Diárias;
- Ajuda de custo por remoção, promoção ou nomeação com mudança de domicílio;
- Pró-labore por atividade de magistério;
- Gratificação por exercício em comarca de difícil provimento;
- Indenização de até 30 dias de férias não gozadas;
- Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição;
- Pagamentos retroativos reconhecidos judicial ou administrativamente antes de fevereiro de 2026.
Demais exceções mantidas
Continuam fora do limite o 13º salário, o terço constitucional de férias, auxílio-saúde (mediante comprovação), abono de permanência e gratificação por acúmulo de funções eleitorais — esta última somente quando o trabalho envolver mais de um órgão da Justiça.
Pagamentos proibidos
O STF considerou inconstitucionais todas as demais verbas indenizatórias ou auxílios criados por decisões administrativas, resoluções ou leis estaduais. Estão vetados, por exemplo, a conversão em dinheiro de licença-prêmio ou de plantão judiciário, bem como gratificações por atividades consideradas inerentes ao cargo.
Outras determinações
A Corte fixou que novas verbas ou alterações só poderão ocorrer por lei federal ou decisão do próprio STF. Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e Advocacias Públicas também deverão obedecer ao teto, ficando proibidos de instituir auxílios por atos administrativos. Pagamentos retroativos reconhecidos antes de fevereiro de 2026 estão suspensos até que CNJ e CNMP definam critérios. Honorários da Advocacia Pública não poderão superar o teto constitucional.
Próximos passos
Na quinta-feira (26), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) criaram um grupo de trabalho para acompanhar a execução das medidas e elaborar resolução conjunta que padronize valores e garanta transparência nas futuras remunerações.
Com informações de G1

