A Justiça concedeu prazo de cinco dias para que o prefeito de Dueré, Silvério Taurino da Rocha Moreira (Dida Moreira), e o secretário municipal de Saúde, Vânio Rodrigues de Souza, se manifestem sobre uma série de irregularidades apontadas no Hospital Municipal de Dueré, no sul do Tocantins.
A decisão, assinada na última sexta-feira (13), atende a pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e antecede a análise de liminar em ação civil pública ajuizada um dia antes pela 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, sob a responsabilidade do promotor Marcelo Lima Nunes.
O que pede o Ministério Público
Na ação, o MPTO solicita que o município inicie, em até 30 dias, obras de adequação estrutural no hospital, com prazo máximo de 120 dias para conclusão. As principais exigências são:
- regularização e funcionamento do carrinho de emergência;
- abastecimento contínuo de medicamentos e materiais indispensáveis;
- emissão de alvará sanitário e liberação do Corpo de Bombeiros.
O órgão requer ainda multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, aplicada individualmente ao município, ao prefeito e ao secretário de Saúde.
Falhas estruturais e assistenciais
Os pedidos baseiam-se em vistorias do Conselho Regional de Medicina do Tocantins (CRM/TO) realizadas entre 2021 e 2025, que classificaram as falhas como graves. Entre os problemas citados estão:
- ausência de alvarás do Corpo de Bombeiros e sanitário;
- infiltrações, mofo e rachaduras na estrutura física;
- falta de medicamentos essenciais, como adrenalina, amiodarona, atropina e soro fisiológico;
- medicamentos vencidos na Sala de Recuperação Pós-Anestésica;
- armazenamento inadequado de materiais esterilizados e falta de enfermeiro responsável pelo setor;
- ausência de adaptações para pessoas com deficiência em banheiros e no repouso médico.
Tentativas anteriores de solução
O MPTO afirma ter buscado soluções extrajudiciais, inclusive com a Recomendação Administrativa nº 07/2023. Posteriores inspeções do CRM/TO, porém, indicaram que as providências adotadas não resolveram as pendências. Ainda segundo a Promotoria, as tratativas para firmar um Termo de Ajustamento de Conduta não avançaram porque os gestores municipais não responderam às notificações enviadas no fim de 2025.
Pedido de indenização
Além das determinações de adequação, o Ministério Público requer a condenação solidária do prefeito e do secretário ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos, valor que, se acolhido pelo Judiciário, deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Saúde.
A Justiça aguarda agora a manifestação dos gestores para decidir sobre a liminar solicitada.
Com informações de Atitude Tocantins

