Brasília – A defesa do ex-assessor presidencial Filipe G. Martins sustenta que a Polícia Federal consultou, sem autorização, o sistema de histórico de viagens (travel history) mantido pelo Departamento de Alfândega e Proteção de Fronteiras dos Estados Unidos (CBP) para embasar o pedido de prisão preventiva decretado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
O advogado Ricardo Scheiffer declarou, em entrevista ao programa Poder e Mercado, do Canal UOL, que a ferramenta é de uso exclusivo do governo norte-americano para finalidades oficiais internas ou consultas pessoais. O próprio site adverte que agentes de governos estrangeiros devem solicitar dados ao CBP por “canais estabelecidos” e que o descumprimento das regras pode configurar crime.
Nota do CBP contesta versão sobre viagem
Em 10 de outubro, o CBP divulgou comunicado após revisar registros disponíveis e concluiu que Martins não entrou nos Estados Unidos em 30 de dezembro de 2022. A suposta saída do país fora um dos argumentos apontados por Moraes para justificar risco de fuga e determinar a prisão preventiva.
Segundo Scheiffer, a apuração norte-americana também identificou que o último ingresso de Martins no Brasil ocorreu em setembro de 2022, que o primeiro nome estava grafado como “Felipe” em vez de “Filipe” e que a categoria do visto não correspondia àquela possuída pelo ex-assessor. Tais inconsistências só teriam sido descobertas após a detenção, afirma a defesa.
FBI e investigadores privados
O advogado informou ainda que o Federal Bureau of Investigation (FBI) apura possível fraude no registro de entrada atribuído a Martins. Paralelamente, investigadores particulares contratados pela defesa analisam o caso nos Estados Unidos.
Restrições em vigor
Réu no chamado “núcleo 2” das ações penais que apuram uma tentativa de golpe de Estado, Martins aguarda julgamento marcado pelo STF para 9, 10, 16 e 17 de dezembro. Embora solto, ele cumpre medidas cautelares: uso de tornozeleira eletrônica, apresentação semanal ao Fórum de Ponta Grossa (PR), proibição de deixar o município, de sair de casa à noite e aos fins de semana, de acessar redes sociais e de contatar outros investigados. A defesa diz que essas restrições impedem o réu de visitar filha e avó, que residem em cidade distinta.
Imagem: Arthur Max
Depoimento de delegado da PF
Em audiência, o delegado Fábio Shor confirmou ter recorrido ao site do CBP e alegou que a legislação brasileira admite o uso de fontes abertas. Questionado sobre o aviso que limita o acesso a finalidades não oficiais, respondeu tratar-se de “elemento circunstancial”.
A reportagem solicitou posicionamento do gabinete do ministro Alexandre de Moraes, da Polícia Federal e da Procuradoria-Geral da República, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.
Com informações de Gazeta do Povo

