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TST reconhece legalidade da greve dos Correios, mas autoriza desconto dos dias parados

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta terça-feira, 30 de dezembro de 2025, que a paralisação dos empregados dos Correios iniciada em 16 de dezembro não configura abuso do direito de greve. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) fixou reajuste salarial de 5,01% e determinou o retorno ao trabalho a partir desta quarta-feira, 31.

Embora a greve tenha sido considerada legítima, os ministros autorizaram o desconto dos dias não trabalhados. A compensação será feita em três parcelas mensais, iguais e sucessivas, calculadas individualmente para cada funcionário.

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Manutenção de cláusulas e índice de reajuste

A relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, votou pela preservação de 70 das 79 cláusulas do acordo coletivo 2025/2026. Ela havia sugerido reajuste de 5,10%, retroativo a 1º de agosto, índice ligeiramente superior ao percentual aprovado pelo colegiado. O aumento incidirá sobre auxílio-dependente, reembolso-creche, vale-alimentação e demais benefícios.

Greve concentrada em nove estados

Na semana anterior, a ministra já havia determinado a manutenção de 80% do efetivo, considerando o caráter essencial do serviço postal. A paralisação atingia principalmente Ceará, Paraíba, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Vigência do acordo e novas negociações

As cláusulas preservadas permanecerão em vigor por um ano, até a data-base de 1º de agosto de 2026. Após esse período, sindicatos e empresa deverão negociar um novo instrumento coletivo a partir do zero.

Plano de recuperação financeira

Em meio à decisão judicial, os Correios enfrentam dificuldades econômicas. O presidente da estatal, Emmanoel Rondon, apresentou na segunda-feira, 29, um plano de recuperação que prevê empréstimos de até R$ 20 bilhões (dos quais R$ 12 bilhões já autorizados), fechamento de mil agências e redução de 15 mil postos de trabalho até 2027.

Com informações de Gazeta do Povo

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