O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na segunda-feira, 2 de março, uma nova resolução que regula a propaganda das eleições de 2026 e impõe restrições ao uso de inteligência artificial.
Proibição nas horas que antecedem e sucedem o pleito
Pelo texto, fica vedada a publicação, republicação ou impulsionamento de conteúdos criados ou alterados por IA nas 72 horas anteriores ao dia da votação e nas 24 horas posteriores ao encerramento da apuração. Caso a regra seja descumprida, as plataformas deverão remover o material ou suspender o serviço imediatamente, seja por iniciativa própria ou por ordem judicial.
Identificação obrigatória do uso de IA
A resolução determina que qualquer peça de campanha que utilize tecnologia de IA para criar, substituir, omitir, mesclar ou sobrepor imagens ou sons deve trazer aviso claro, destacado e acessível informando o recurso empregado.
Limites para empresas de tecnologia
Provedores de inteligência artificial ficam proibidos de ranquear, recomendar, sugerir ou priorizar candidatos, partidos, federações ou coligações. Também não poderão opinar, indicar preferência ou direcionar votos, inclusive por respostas automatizadas, mesmo quando solicitadas pelos usuários. Essas empresas terão de elaborar plano de conformidade voltado à proteção da integridade do processo eleitoral.
Outras vedações e exigências
O texto, aprovado por unanimidade, também:
- impede alterações em fotos com conteúdo de sexo, nudez ou pornografia;
- proíbe peças que representem violência política contra a mulher;
- obriga o banimento de perfis falsos que reincidam em práticas que coloquem o pleito em risco;
- dá acessibilidade à propaganda impressa, que deverá trazer versão em Braille e texto alternativo para audiodescrição.
Complemento às regras de 2019
A norma atualiza resolução de 2019, preservando dispositivos voltados ao combate à desinformação, como:
- exigência de alerta sobre uso de IA e chatbots em conteúdos eleitorais;
- retirada de peças que omitam tal informação;
- proibição de material fabricado ou manipulado com fatos inverídicos ou fora de contexto que possa prejudicar a disputa;
- vedação ao uso de deepfakes para favorecer ou prejudicar candidatos;
- obrigação das plataformas de agir de forma rápida para interromper monetização ou impulsionamento de conteúdo ilícito.
Relator da proposta, o ministro Nunes Marques afirmou que as mudanças não comprometem liberdades individuais e que o objetivo é “permitir o florescimento do debate eleitoral, garantindo a livre manifestação do eleitorado”.
As novas regras entram em vigor para a campanha de 2026, abrangendo candidatos, partidos, federações, coligações, empresas de tecnologia e eleitores.
Com informações de G1

