O Tribunal de Justiça do Tocantins reformou, em 2024, a sentença de um homem condenado por crime sexual praticado contra uma adolescente de 13 anos durante uma videochamada. A Corte reconheceu a consumação do crime de estupro de vulnerável no ambiente virtual e elevou a punição de 2 anos e 8 meses para 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, a ser cumpridos inicialmente em regime semiaberto.
No primeiro julgamento, o réu havia sido sentenciado apenas por tentativa de estupro de vulnerável. O Ministério Público do Tocantins recorreu, argumentando que a exibição dos órgãos genitais e a masturbação diante da vítima configuram ato libidinoso consumado, ainda que não houvesse contato físico.
Ao analisar o recurso, os desembargadores acolheram a tese do Ministério Público. O acórdão citou jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual o crime se consuma no momento em que o ato libidinoso é praticado, independentemente de contato corporal ou eventual interrupção por terceiros.
A decisão também reconheceu a continuidade delitiva, pois ficou comprovado que o acusado utilizou diferentes perfis em redes sociais para abordar a menor de forma repetida com conteúdo sexual.
Com a nova decisão, o Tribunal reafirmou que crimes sexuais cometidos no ambiente digital possuem a mesma gravidade jurídica dos praticados presencialmente.
Com informações de Sou de Palmas

