','

'); } ?>

Tribunais relacionam benefícios concedidos a magistrados após queixa sobre falta de lanche

Publicidade

Brasília – Cortes estaduais, federais e trabalhistas divulgaram uma lista de vantagens pagas a juízes além do salário, dias depois de a ex-magistrada Cláudia Marcia de Carvalho afirmar, em sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), que colegas chegam a trabalhar sem água, café e lanche.

O levantamento, publicado nesta segunda-feira (2) pela Folha de S.Paulo, reúne respostas dos 27 Tribunais de Justiça, dos seis Tribunais Regionais Federais e de 24 Tribunais Regionais do Trabalho. As informações contradizem a reclamação feita pela representante da Associação Brasileira de Magistrados Trabalhistas (ABMT) no último dia 25, durante julgamento que discute o pagamento de penduricalhos considerados ilegais pelo STF.

Publicidade

Auxílio-transporte

Segundo os tribunais, magistrados, especialmente de segundo grau (desembargadores), contam com:

  • Carros oficiais ou funcionais para deslocamentos relacionados ao trabalho;
  • Veículos exclusivos em cortes de maior porte;
  • Automóveis blindados e escolta em casos de segurança reforçada, como processos contra facções;
  • Motoristas profissionais.

Alimentação

  • Auxílio-alimentação: valores mensais que podem chegar a R$ 2 mil;
  • Lanches em sessões: bufê oferecido quando os julgamentos se estendem pelos turnos da manhã e da tarde;
  • Restaurantes-escola: espaços internos usados para treinamento em alimentação, abertos ao público interno.

Despesas médicas e familiares

  • Auxílio-saúde: verba que pode atingir R$ 1,9 mil por mês;
  • Reembolso de despesas médicas mediante comprovação e dentro de limites fixados;
  • Planos de autogestão administrados pelos próprios tribunais;
  • Ajuda de custo prevista em lei ou por resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
  • Auxílio-creche para filhos até a idade limite definida por cada corte.

A mesma reportagem informa que Cláudia Marcia de Carvalho, aposentada do Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região, recebeu R$ 113,8 mil líquidos em dezembro. O valor ultrapassa o teto constitucional do serviço público, hoje fixado em R$ 46,3 mil, ponto central das decisões liminares dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes sobre verbas consideradas extras.

Com o levantamento, os tribunais refutam a afirmação da ex-juíza de que “o juiz de primeiro grau não tem carro, não tem plano de saúde, não tem água e não tem café”, feita em defesa das verbas indenizatórias diante do STF.

Com informações de Gazeta do Povo

Publicidade

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *